O Juiz Alarico Francisco Rodrigues de Oliveira
Junior enviou nesta semana um oficio explicando que em Jacarezinho 413 pessoas
poderão ter o Título Eleitoral cancelado caso não compareçam até o início de
maio no Cartório Eleitoral.
De acordo com o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), mais de 1 milhão de pessoas, em todo o Brasil, encontram-se
nesta situação. A Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição,
portanto, se o eleitor não votou na eleição de 2012 e em nenhum dos turnos de
2014, o título pode ser cancelado.
O cancelamento do título de eleitor
implica em vários impedimentos: tirar passaporte, participar de concurso
público, assumir cargo público, obter empréstimo na rede bancária oficial,
tirar CPF e até mesmo receber salário (em caso de servidor público).
Não serão incluídos na lista de CPFs
cancelados os eleitores facultativos (analfabetos, maiores de 70 anos e os que
têm entre 16 e 18 anos). Também não serão cancelados os documentos de pessoas
portadoras de deficiência que torne impossível o cumprimento das obrigações
eleitorais.
Se o eleitor encontra-se no exterior no
dia das eleições, o mesmo tem o prazo de 30 dias, a contar da data de seu
retorno ao Brasil, para comparecer no cartório e justificar a sua ausência.
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