A Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária divulgou que 1.809 dos 1.916 presos do regime semiaberto que ganharam liberdade temporária para as festas de Natal e de fim de ano retornaram aos estabelecimentos penais do Estado. Até o fim da tarde desta quarta-feira (07), prazo estabelecido pela Justiça para o retorno dos presos, 107 deles não retornaram e passam a ser considerados foragidos.
A liberação ocorreu em 13 unidades prisionais do Estado, por meio das Portarias de Saída Temporária, e cada preso tem liberdade diferenciada, que varia de 6 a 12 dias, de acordo com a pena. As autorizações foram assinadas pelos juízes das Varas de Execução Penal (VEPs).
Cerca de 5,5% dos presos que ganharam liberdade temporária nesse ano não retornaram às unidades, de acordo com o diretor do Departamento de Execução Penal do Paraná (Depen), Cezinando Paredes.
Segundo ele, a partir de terça-feira cada diretor de estabelecimento informará oficialmente os nomes dos presos foragidos ao juiz, que tomará as providências previstas. Paredes também afirma que o preso que não retornou e não justificar o atraso à unidade poderá ter a regressão de pena para o regime fechado.
PORTARIA - As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, o juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno no dia e hora determinados. O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.
É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto (penúltimo estágio de cumprimento da pena) com autorização para saídas temporárias e aos que têm trabalho externo implementado ou deferido. Neste caso, é preciso que já tenham usufruído de pelo menos uma saída especial nos últimos 12 meses.
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