Na
sessão da câmara municipal de Pinhalão, ocorrida na noite desta segunda-feira
(25) os vereadores Nelson Baldim (PV) e Fátima Maria Teixeira (PROS)
representaram contra o também vereador Dionísio Arrais de Alencar (PTB) por
acumular três cargos públicos, o que é proibido tanto pela Constituição
Federal, quanto pela Lei Orgânica do município de Pinhalão. Junto com a
representação, os vereadores proponentes pediram a instauração do procedimento
de cassação do mandato de Alencar. Presente na sessão, o prefeito Claudinei
Benetti (PROS) disse também ter apresentado denúncia contra o edil petebista,
mas o fez através do Ministério Público.
O
texto da representação apresenta provas de que Alencar ocupa ao mesmo tempo o
cargo de farmacêutico efetivo do município de Pinhalão com carga horária de 20
horas semanais; de farmacêutico efetivo de Jaboti com carga horária de 30 horas
semanais; além do cargo como vereador de Pinhalão.
“Fica
cristalinamente comprovado o acúmulo inconstitucional e ilegal de três cargos
públicos, pois a Constituição Federal de 1988 assim prevê em seu artigo 37 que
é vedada a ocupação remunerada de cargos públicos exceto quando houver
compatibilidade de horários”, cita um trecho da representação.
Com
isso os proponentes tiveram a intenção de comprovar a irregularidade sob a
alegação da incompatibilidade de horários, uma vez que Alencar, só nos cargos
de farmacêutico, tem carga horária de 50 horas semanais, 10 horas acima do
regular.
Outro
fato que foi destacado na representação é o descumprimento por parte do
parlamentar petebista da Lei Orgânica Municipal que prevê que os vereadores não
podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo sob a pena
de perder seu mandato.
NADA
PESSOAL
Os
proponentes da representação e pedido de instauração de processo de cassação,
Nelson Baldim e Fátima Maria Teixeira utilizaram a tribuna para explicar a
situação. Ambos afirmaram que não tinham nada contra o colega Dionísio Arrais
de Alencar, porém, como vereadores, era necessário se autolegislar e fazer se
cumprir as leis.
Baldim
apontou que apesar de considerar eficiente o trabalho de Alencar como vereador,
“não poderia fechar os olhos para tal denúncia”. Fátima reforçou as palavras do
companheiro ao dizer que uma das funções do legislador municipal é fiscalizar
os atos e servidores público e, se não apresentasse a representação, estaria
indo contra os princípios legislativos.
A
OUTRA VERSÃO
O
acusado utilizou a tribuna para expor sua versão dos fatos e pedir apoio dos
demais vereadores quanto à permanência de seu mandato. Ele afirmou que
independente de ocupar cargos efetivos em duas prefeituras, nunca faltou a
nenhuma sessão da câmara municipal, a não ser uma vez sob justificativa de
doença. “Acredito que eu atenda à população a contento”, disse.
Alencar
também aproveitou para expor que participou de todas as sessões extraordinárias
e que ajudou a aprovar projetos importantes para o município. Por esses
motivos, ele garantiu que “irá lutar pelo seu mandato”.
Ele
disse ainda que o ato dos vereadores proponentes da acusação é “nobre” e que
isso irá “servir de lição” para que os edis comecem apresentar e investigar
outras irregularidades. “E, com certeza, teremos de agora pra frente mudanças
nessa Casa de Leis”, afirmou o vereador dando a entender que outras denúncias
podem aparecer.
DENÚNCIA
NO MP
Quem
não gostou de tal afirmação foi o prefeito de Pinhalão, Claudinei Benetti que
pediu a palavra para se dirigir diretamente ao vereador acusado. “O senhor
disse que de agora para frente vai ter muita denúncia nesta Casa, mas o senhor
tem uma carga horária de 50 horas semanais, além do cargo de vereador, por isso
não está fiscalizando o município”, atacou o prefeito.
Benetti
ainda expôs que ele em pessoa fez a representação contra Alencar no Ministério
Público. “Fiz como cidadão de Pinhalão”, explanou.
Os
suplentes dos vereadores proponentes foram convocados a participarem da próxima
legislativa municipal ordinária para votarem pela aceitação de investigação
para a cassação do mandato de Alencar. Como apresentaram a representação,
Fátima e Baldim ficam impedidos de votar, por isso os suplentes participarão da
próxima reunião.
Caso
seja aprovada pela maioria, a investigação deve culminar com a cassação do
mandato do petebista já que as provas são incontestáveis e inclusive
confirmadas por Alencar.
Se
for cassado, Alencar perde o direito de concorrer a cargos eletivos pelos
próximos oito anos, como especifica a Lei da Ficha Limpa.
Os
vereadores Nelson Baldim (PV) e Fátima Maria Teixeira (PROS), da câmara de
Pinhalão, apresentaram representação contra o também vereador Dionísio Arrais
de Alencar (PTB) por acumular três cargos públicos, o que é proibido tanto pela
Constituição Federal, quanto pela Lei Orgânica do município de Pinhalão. Deverá
ser aberta instauração do procedimento de cassação do mandato de Alencar. O
prefeito Claudinei Benetti também oficializou representação contra o petebista,
mas no Ministério público.
FONTE:
Guilherme Capello – JORNAL FOLHA EXTRA