Detran alerta motoristas para atitudes comuns que podem gerar multa

Por descuido ou desconhecimento da lei, há diversas atitudes ainda comuns dos motoristas que são consideradas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro. O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os condutores que fiquem atentos para garantir a segurança nas ruas. 

Passar com o veículo em poças de água e molhar as pessoas é uma infração de média, que acarreta multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Outra infração que ocorre com certa frequência é jogar objetos, substâncias e lixo do veículo ou abandonar matérias na via. O motorista que faz isso comete uma infração média com penalidade de quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13.

Quem dirige com o braço para fora do veículo e deixa de manter as duas mãos no volante comete duas infrações de natureza média. A penalidade para cada uma é de quatro pontos na Carteira de Habilitação, além de multa de R$ 85,13. 

Não importa se é para comemorar, mas fazer “buzinaço” também é contra a Lei de Trânsito. O uso é da buzina é restrito para a advertência de outros usuários da via e, ainda assim, fica proibido entre 22h e 6h. Há sinalização que alerta a proibição do uso em locais específicos, como nas proximidades de hospitais. Quem infringir este artigo leva multa no valor de R$ 53,20 e tem a penalidade três pontos na CNH.

Os motoristas devem ficar atentos ao marcador de combustível. Quem fica parado no trânsito por não abastecer o veículo comete uma infração média. A multa é de R$ 85,13 e a penalidade é de quatro pontos na CNH. O motorista ainda corre o risco de ter o carro removido. 

CRIANÇA SEGURA – O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que crianças menores de dez anos só podem ser transportadas no banco traseiro, com equipamento de retenção que deverá ser fixado ao veículo, com o uso dos cintos de segurança ou outro equipamento apropriado instalado. 

Para cada faixa etária é exigido um equipamento, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito. Até um ano de idade, o transporte deve ser feito no bebê conforto. Crianças com idade entre um e quatro anos precisam ser colocadas na cadeirinha. Menores entre quatro e sete anos e meio devem ser transportados no assento de elevação. A partir dos sete anos e meio até os dez aos a criança deve ser levada no banco traseiro com o cinto de segurança. 

MOTOS – Os motociclistas devem estar atentos ao uso de dois equipamentos essenciais de segurança. Um deles é o capacete fechado com viseira, certificado pelo Inmetro, conforme determina a Resolução 453/2013 do Conselho Nacional de Trânsito. No caso de capacete sem viseira é obrigatório o uso de óculo de proteção que permita a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol. Capacetes de qualquer outro tipo, mesmo o popular “coquinho”, não são permitidos.

Na motocicletas, o transporte de crianças na garupa é proibido para menores de sete anos de idade. A infração é gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, além de sete pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir e recolhimento da Carteira de Habilitação.

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