A comprovação de cinco
irregularidades levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a
emitir parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2008 de Santo
Antônio da Platina (Norte Pioneiro). Naquele ano, o município foi comandado por
Pedro Claro de Oliveira Neto.
Entre as irregularidades
estão a falta de aplicação do percentual mínimo de 15% das receitas em saúde –
o índice ficou em 14,8%. A administração municipal também não comprovou o
repasse, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao regime próprio de
previdência, de aproximadamente R$ 156,3 mil, retidos do salário dos servidores
municipais naquele ano.
As outras três
irregularidades são de natureza contábil: falta de comprovação de
ajustes realizados em conciliações bancárias; falta de extratos para comprovar
saldos bancários em 31 de dezembro daquele ano e a existência de um saldo de R$
55,5 mil, relativo à contribuição de aposentados para o regime de previdência,
consignado na folha salarial – que deveria ser utilizada apenas para o
pagamento dos servidores.
Relatado pelo auditor Thiago
Barbosa Cordeiro, o processo de prestação de contas foi votado na sessão de 16
de abril da Segunda Câmara do TCE. A decisão pela irregularidade foi embasada
na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério
Público de Contas (MPC).
O ex-prefeito já ingressou
com Recurso de Revista da decisão (441870/14), que será julgado também pelo
Pleno do Tribunal.
O parecer prévio do Tribunal
será encaminhado à Câmara de Santo Antônio da Platina, após o trânsito em
julgado do processo. A legislação determina que cabe aos vereadores o
julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do
TCE – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos
votos dos vereadores.
Serviço:
Processo: nº 125899/09
Acórdão: nº 160/14 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Prefeito
Entidade: Município de Santo Antônio da Platina
Interessado: Pedro Claro de Oliveira Neto
Relator: Auditor Thiago Barbosa Cordeiro
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