TCE considera irregulares contas de 2008 de Santo Antônio da Platina

A comprovação de cinco irregularidades levou o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir parecer prévio recomendando a irregularidade das contas de 2008 de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro). Naquele ano, o município foi comandado por Pedro Claro de Oliveira Neto.
Entre as irregularidades estão a falta de aplicação do percentual mínimo de 15% das receitas em saúde – o índice ficou em 14,8%. A administração municipal também não comprovou o repasse, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou ao regime próprio de previdência, de aproximadamente R$ 156,3 mil, retidos do salário dos servidores municipais naquele ano.
As outras três irregularidades são de natureza contábil: falta    de comprovação de ajustes realizados em conciliações bancárias; falta de extratos para comprovar saldos bancários em 31 de dezembro daquele ano e a existência de um saldo de R$ 55,5 mil, relativo à contribuição de aposentados para o regime de previdência, consignado na folha salarial – que deveria ser utilizada apenas para o pagamento dos servidores.
Relatado pelo auditor Thiago Barbosa Cordeiro, o processo de prestação de contas foi votado na sessão de 16 de abril da Segunda Câmara do TCE. A decisão pela irregularidade foi embasada na instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e em parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
O ex-prefeito já ingressou com Recurso de Revista da decisão (441870/14), que será julgado também pelo Pleno do Tribunal.
O parecer prévio do Tribunal será encaminhado à Câmara de Santo Antônio da Platina, após o trânsito em julgado do processo. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do TCE – e julgar pela regularidade das contas – são necessários dois terços dos votos dos vereadores.

Serviço:

Processo: nº 125899/09
Acórdão: nº 160/14 – Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Prefeito
Entidade: Município de Santo Antônio da Platina
Interessado: Pedro Claro de Oliveira Neto

Relator: Auditor Thiago Barbosa Cordeiro
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