Um bacário de Santo Antônio da Platina, no Norte
Pioneiro do Paraná, terá direito a receber adicional de 30% pago a vigilantes por ter feito
seguidamente o transporte de valores em veículo próprio, sem proteção e
treinamento adequados. Pela exposição ao risco a que foi submetido, executando
atividade não prevista no contrato de trabalho, o trabalhador será indenizado
em R$ 10 mil reais.
A decisão é do Tribunal
Regional do Trabalho do Paraná, da qual cabe recurso.
Testemunhas
de ambas as partes confirmaram que o ex-funcionário do Bradesco fazia o
transporte de dinheiro semanalmente,
de uma agência bancária em Toledo até o Shopping Panambi, na mesma cidade. Os
valores eram limitados em R$ 30 mil e a prática perdurou de abril de 2009 até
agosto de 2010, período em que o bancário atuou como chefe do serviço do banco
postal. O adicional de 30% e a indenização por danos morais haviam sido negados
na primeira instância.
O empregado teve direito ainda à "ajuda de custo
especial", suprimida do seu salário a
partir do momento em que ele assumiu o cargo de chefia, e que ele recebia
enquanto trabalhou como caixa do banco. Conforme consta da decisão, o benefício
não guardava relação com o desempenho da função de caixa, e por isso não
poderia ter sido extinto.
FONTE: Portal Bonde
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