A cena, infelizmente, é
bastante comum. Seja durante uma chuva ou por outros motivos inexplicáveis, o
fornecimento de energia elétrica pela CPFL é interrompido. No popular, cai a
energia. E com ela lá se vão aparelhos eletroeletrônicos, como televisores,
chuveiros, computadores, rádios, microondas, queimados e inutilizados. O que
fazer? Temos direitos?
Sim, temos direito à
reparação por danos materiais e morais! Mas, o que isto significa? Danos
materiais são lesões concretas que atingem o patrimônio das vítimas. Assim, a perda de bens materiais deve ser indenizada,
de modo que cada desfalque no patrimônio de alguém lesado é um dano a ser
reparado civilmente e de forma ampla. A CPFL deverá ser condenada a pagar o valor
equivalente ao dos produtos danificados pelo serviço mal prestado. Traduzindo:
se, pela queda de energia, seu televisor queimou, a CPFL terá que pagar o valor
do conserto ou o valor do televisor. Isso serve para qualquer bem danificado:
portão eletrônico, interfone, telefone, DVD, notebook, cerca elétrica etc. Já
os danos morais são os abalos, o sofrimento, as ofensas ao que chamamos de
patrimônio imaterial, ou seja, a dignidade, a honra, a imagem das pessoas.
Apesar de existir quem entenda que não cabem danos morais na hipótese dos
aparelhos queimados, a Justiça normalmente atribui indenizações. O valor,
nestes casos, é definido pelo Juiz, que analisa cada caso e avalia o montante
que considera justo.
Porém, o importante é documentar o dano, principalmente
o material. Leve seu aparelho para um técnico e peça a ele um laudo. Ligue na
CPFL e registre sua reclamação. Até a elaboração de um Boletim de Ocorrência é
uma forma de registro. A obrigação de provar pertence à CPFL, em razão do
Código de Defesa do Consumidor, mas é necessário que o dano seja documentado!
Com isto em mãos, procure um advogado. Ele irá ajudá-lo a resolver este
problema!
Conrado Rodrigues Segalla é advogado na Segalla Advocacia e terá um espaço falando sobre os direitos.
Segalla Advocacia fica na Avenida Getúlio Vagas, 609, Centro - Jacarezinho
Telefone: (43) 3525-2584
segallaadvocacia@gmail.com
Conrado Rodrigues Segalla é advogado na Segalla Advocacia e terá um espaço falando sobre os direitos.
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segallaadvocacia@gmail.com
Informação super importante. Desconheço alguém que já tenha agido desta forma. Serviço de utilidade pública. Parabéns ao Marcos e ao Dr. Conrado.
ResponderExcluirNO QUADRO DE GRANDES PROFISSIONAIS DO MILTON NEVES , TEM UM EXCELENTE JORNALISTA CHAMADO MARCOS JÚNIOR .
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