Ibaiti vai extinguir vagas de farmácias

As tradicionais vagas de emergência disponíveis em frente das farmácias deixarão de existir em breve em Ibaiti. A medida tem amparo na resolução 320 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
No projeto da prefeitura, no lugar do espaço reservado para farmácias, serão criadas as chamadas “vagas rápidas”, onde o motorista poderá estacionar por até 15 minutos com o pisca-alerta do veículo ligado. Em cada quarteirão existirá uma “vaga rápida” que será de uso coletivo, ou seja, qualquer pessoa poderá utilizá-las. 
A iniciativa faz parte de um projeto mais amplo que visa melhorar o trânsito da cidade e colaborar para a criação de mais vagas de estacionamento na área central. O diretor de Trânsito de Ibaiti, Paulo de Aguiar explica que o aumento da frota nos últimos anos obriga o departamento a buscar alternativas para o problema da falta de espaço para estacionar. “As vagas reservadas para farmácia estão em total desacordo com a lei. Há quarteirões com até três farmácias”, disse.
O Departamento Municipal de Trânsito de Ibaiti, ligado à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos convidou os donos das farmácias existentes na área central para debater o assunto e, de maneira democrática, encontrar uma solução para essa mudança.
Desde o início da administração do prefeito Roberto Regazzo, o Departamento de Trânsito (Demutran) tem dado ênfase ao remanejamento dos espaços de estacionamento na cidade. Foram definidas as vagas para Pessoas idosas, Pessoas com deficiência, bem como locais específicos para estacionamento de motos (benefício que não existia antes) e ampliação dos locais permitidos para carga e descarga de mercadorias.
“Há muito ainda o que fazer em relação ao trânsito da nossa cidade e dentro das possibilidades iremos tomar as providências para que as pessoas que circulam em Ibaiti tenham mais segurança, acessibilidade e mobilidade”, pontuou o diretor Paulo de Aguiar.
Segundo ele, a resolução do Contran foi instituída para devolver à coletividade espaços públicos que foram “privatizados” sem que houvesse norma que regulamentasse esta prática. De acordo com a resolução, que entrou em vigor em dezembro de 2008, passam a serem consideradas áreas especiais de estacionamento apenas aquelas destinadas a táxis, portadores de deficiência, idosos, operação de carga e descarga, ambulâncias, estacionamento rotativo e viaturas policiais, além das recém-criadas vagas rápidas. 


FONTE: ASSESSORIA

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