As
tradicionais vagas de emergência disponíveis em frente das farmácias deixarão
de existir em breve em
Ibaiti. A medida tem amparo na resolução 320 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran).
No
projeto da prefeitura, no lugar do espaço reservado para farmácias, serão
criadas as chamadas “vagas rápidas”, onde o motorista poderá estacionar por até
15 minutos com o pisca-alerta do veículo ligado. Em cada quarteirão existirá
uma “vaga rápida” que será de uso coletivo, ou seja, qualquer pessoa poderá
utilizá-las.
A
iniciativa faz parte de um projeto mais amplo que visa melhorar o trânsito da
cidade e colaborar para a criação de mais vagas de estacionamento na área
central. O diretor de Trânsito de Ibaiti, Paulo de Aguiar explica que o aumento
da frota nos últimos anos obriga o departamento a buscar alternativas para o
problema da falta de espaço para estacionar. “As vagas reservadas para farmácia
estão em total desacordo com a lei. Há quarteirões com até três farmácias”,
disse.
O
Departamento Municipal de Trânsito de Ibaiti, ligado à Secretaria Municipal de
Obras, Viação e Serviços Urbanos convidou os donos das farmácias existentes na
área central para debater o assunto e, de maneira democrática, encontrar uma
solução para essa mudança.
Desde
o início da administração do prefeito Roberto Regazzo, o Departamento de
Trânsito (Demutran) tem dado ênfase ao remanejamento dos espaços de
estacionamento na cidade. Foram definidas as vagas para Pessoas idosas, Pessoas
com deficiência, bem como locais específicos para estacionamento de motos
(benefício que não existia antes) e ampliação dos locais permitidos para carga
e descarga de mercadorias.
“Há
muito ainda o que fazer em relação ao trânsito da nossa cidade e dentro das
possibilidades iremos tomar as providências para que as pessoas que circulam em
Ibaiti tenham mais segurança, acessibilidade e mobilidade”, pontuou o diretor
Paulo de Aguiar.
Segundo
ele, a resolução do Contran foi instituída para devolver à coletividade espaços
públicos que foram “privatizados” sem que houvesse norma que regulamentasse
esta prática. De acordo com a resolução, que entrou em vigor em dezembro de
2008, passam a serem consideradas áreas especiais de estacionamento apenas
aquelas destinadas a táxis, portadores de deficiência, idosos, operação de
carga e descarga, ambulâncias, estacionamento rotativo e viaturas policiais,
além das recém-criadas vagas rápidas.
FONTE: ASSESSORIA
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