As vagas especiais, delimitadas para idosos e deficientes por meio de
sinalização horizontal e vertical nas ruas de Jacarezinho muitas vezes não são
respeitadas por motoristas imprudentes e irresponsáveis. Não é devido a falta
de cobrança de Zona Azul que as sinalizações especiais perdem a validade.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as multas e penalizações para
tais infrações, são aplicadas normalmente.
Recentemente,
um caminhão de uma distribuidora de bebidas e um carro foram flagrados
estacionados em vaga para idosos, em frente ao Banco Itaú na área central da
cidade. Segundo o internauta que fez o flagrante, mas prefere não ser
identificado, o carro não pertencia a um (a) idoso (a). “Vi que o veículo não
era de uma idosa, pois presenciei quando ela saiu com o carro”, declarou o
internauta.
A
ocupação destas vagas por motoristas que não possuem deficiência ou são idosos,
é infração de trânsito. O artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
diz que estacionar em vaga destinada às pessoas com deficiência ou idosos
corresponde a infração leve, passível de multa no valor de R$ 53,20 e medida
administrativa de remoção do veículo. “É uma falta de educação, e falta de
fiscalização”, reclama o morador. A fiscalização cabe a Polícia Militar (PM),
órgão responsável pelo setor em Jacarezinho.
O
internauta contou que levava a mãe de 77 anos para receber pensão no banco e
necessitava da vaga de idosos para estacionamento, mas teve que utilizar outra
vaga, da farmácia. Ele conta que o flagrante de desrespeito com as leis de
trânsito aconteceu na quarta-feira (12). A reportagem procurou o setor de
comunicação da PM, mas até o fechamento desta reportagem, ninguém foi
encontrado para comentar o assunto.
Grupo JDS Comunicação
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