Foi derrubado, por 41
votos o veto do governo do Estado ao projeto de lei, de autoria do deputado
Pedro Lupion, que destina às mulheres vítimas de violência doméstica, 4% das
unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular.
O deputado estadual
Pedro Lupion (Democratas) apresentou projeto de lei que destina às mulheres
vítimas de violência doméstica, 4% das unidades de programas de loteamentos
sociais e de habitação popular. De acordo com o projeto, a proposta busca
atender mulheres vítimas de violência doméstica, desde que preencham os
requisitos estabelecidos para concessão pelos órgãos competentes.
Na preposição, para os
efeitos desta lei, são consideradas mulheres vítimas de violência doméstica
aquelas que se enquadram nas hipóteses elencadas na Lei Federal n.11.340/2006
(Lei Maria da Penha).
A mensagem do projeto
enfatiza que para concessão dos benefícios da lei, sugerida pelo parlamentar, a
mulher deve apresentar boletim de ocorrência, expedido pelo Distrito
Policial; em havendo ação penal instaurada em face do agressor, deverá ser
apresentada a competente certidão, emitida pelo Poder Judiciário; e deve haver
a comprovação de tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de
tramitação de ação penal instaurada.
Segundo Pedro Lupion, a
preposição busca garantir o resgate da dignidade e perspectiva de uma vida
nova, longe da opressão, humilhação e constrangimento vividos pelas vítimas da
violência doméstica. “ Nossa intenção é resguardar a mulher vítima da
violência à exposição de novas agressões de toda natureza, impedindo inclusive
a reincidência de novas agressões ou até mesmo a coação para que a vítima se
retrate em juízo”, ressalta o autor do projeto.
O deputado lembra ainda
que a proposta visa, também, a possibilidade de mudança de endereço da
vítima, ignorado pelo agressor, viabilizando a construção de uma nova vida e
até mesmo encorajar a vítima em sair desse circulo vicioso de agressão que
muitas vezes se submetem frente à falta de perspectiva de um recomeço.
FONTE: ASSESSORIA
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