APMI de Japira tem prestação de contas julgada irregular



Foi desaprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a prestação de contas de transferência celebrada entre o Município de Japira (Norte Pioneiro) e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância local. Seis irregularidades levaram à decisão da Segunda Câmara, que determinou à APMI, à sua ex-presidente, Roselina de Souza, e ao ex-prefeito, João Renato Custódio, a devolução integral e solidária dos repasses, no valor de R$ 145,6 mil, devidamente atualizados.
Em sua proposta de voto, o relator do Processo (nº 579508/11), conselheiro Nestor Baptista, aponta as seguintes irregularidades na prestação de contas do convênio, celebrado em 2008: ausência de publicação do Termo de Convênio e do Termo Aditivo - ou dispositivo congênere que regulamente o aditamento do Termo de Convênio, além do pagamento de "taxa cheque devolvido" com recursos provenientes do convênio.
Incorporando ao relatório os apontamentos da Diretoria de Análise de Transferências do TCE, o conselheiro cita, ainda, como falha, o fato de todos os participantes da APMI serem servidores públicos municipais. Isso revela a fragilidade da fiscalização, por parte do município, da execução do convênio. Também menciona a movimentação de recursos por meio de saques em espécie, o que impossibilita a verificação contábil e financeira e impede a correta identificação dos favorecidos, bem como a ausência de aplicação financeira durante o período.
Além do ressarcimento do valor do convênio, a Segunda Câmara aplicou multa a Roselina Gomes de Souza, no valor de R$ 1.382,28, com base no Artigo 87, Inciso IV, Alínea "a", da Lei Complementar nº 113/2005, em face do atraso de 1.234 dias na apresentação da prestação de contas; também determinou a inclusão dos nomes de Roselina e Custódio no cadastro dos gestores com contas irregulares. Em caso do não recolhimento, pelos responsáveis, dos valores apontados nos prazos legais, os débitos deverão ser inscritos em dívida ativa.
Da decisão, cabe recurso, no prazo de 15 dias a contar da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TC, veiculado diariamente na página do Tribunal na internet (www.tce.pr.gov.br).

Serviço:
Processo nº: 579508/11
Acórdão nº: 473/14 - Segunda Câmara
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Entidade: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Japira
Interessado: Roselina Gomes de Souza
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

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