O
governador Beto Richa (PSDB) sancionou a Lei 17854/2013 que torna obrigatório
todos os estabelecimentos de comercialização de passagens aéreas, localizados
no Estado de Paraná, afixar cartazes, em locais visíveis, informando o inteiro
teor dos artigos. 47 e 48 da Resolução nº 09 da ANAC (Agência Nacional de
Aviação Civil).
De
acordo com a resolução 09, na hipótese de a empresa aérea exigir a presença de
um acompanhante para o passageiro com deficiência deverá oferecer para o
acompanhante desconto de, no mínimo, 80% da tarifa cobrada do passageiro com
deficiência e, ainda, o direito de sentar-se em poltrona adjacente a pessoa com
deficiência.
Segundo
o autor da Lei, deputado estadual Pedro Lupion (Democratas), muitas vezes o
consumidor é vitima de abusos por parte do fornecedor de produtos e serviços e
deixa de defender seus direitos por desconhecer o alcance da proteção a esses
direitos, todos insertos no Código de Defesa do Consumidor.
O
deputado defende que o fornecedor de produtos e serviços não pode prevalecer-se
da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde,
conhecimento cultural ou posição social, para deixar de expor-lhes direitos
primários, oriundos de usos e costumes, tradição ou de respaldo legal,
advindos de leis, portarias e resoluções. “Nossa proposta vem exatamente fazer
valer a resolução 09 da ANAC que dispõe sobre o acesso ao transporte aéreo de
passageiros que necessitam de assistência especial”, argumenta Pedro Lupion.
De
acordo com as normas, são considerados passageiros com necessidades de
assistência especial, as pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais,
gestantes, lactantes, pessoas acompanhadas por crianças de colo, crianças
desacompanhadas e pessoas com mobilidade reduzida.
Pelo
texto, a inobservância ao disposto na Lei 17854/2013 sujeitará o infrator
às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei
nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Para
o autor da Lei, deputado Pedro Lupion, muitas vezes o consumidor perde por
desconhecer seus direitos.
Da
Assessoria
Curitiba
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