A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transportes de Belo
Horizonte (MG) a pagar R$ 14 mil, por danos morais, a duas funcionárias
homossexuais que teriam sido submetidas a constrangimentos e
humilhações no trabalho. Cada uma delas deve receber indenização de R$
7.000.
A empresa ainda poderá recorrer da decisão ao TST
(Tribunal Superior do Trabalho). O processo correu em segredo de Justiça
e os nomes das partes não foram divulgados.
As mulheres, que
formam um casal, teriam sido vítimas de comentários preconceituosos
feitos por outros funcionários. "Alguns minutinhos comigo as faria
deixar de gostar de mulher", chegou a dizer um motorista a uma das
empregadas.
A decisão é da juíza Aline Paula Bonna da 30ª Vara
do Trabalho. A empresa recorreu, mas a sentença foi considerada
"irretocável" e mantida pelos desembargadores do TRT (Tribunal Regional
do Trabalho) de Minas Gerais.
A juíza afirmou que a situação
relatada pelas trabalhadoras foi comprovada e revelou o caráter
depreciativo dos comentários. Segundo ela, o próprio gerente disse que
teria de dispensar uma ou ambas as empregadas, já que a homossexualidade
delas estava gerando muitos comentários no ambiente de trabalho.
"Embora as empregadas tenham levado ao conhecimento da empresa as
situações constrangedoras pelas quais vinham passando, o empregador não
tomou nenhuma atitude para protegê-las ou para cessar essa situação",
disse.
A magistrada afirmou que o dano moral está implícito no
caráter depreciativo dos comentários feitos pelos empregados e que a
empresa responde pelos atos de seus empregados em serviço,
independentemente da culpa.
De acordo com a juíza, a decisão
está em "consonância com os valores supremos da liberdade, do bem-estar e
da igualdade, no âmbito de uma sociedade fraterna, pluralista e sem
preconceitos (...) fundada na harmonia social, na inviolabilidade da
intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas."
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