Termina
neste fim de semana a 39ª edição do horário brasileiro de verão. Dez estados
das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste, além do Distrito Federal, deverão
atrasar o relógio em uma hora, à meia-noite de sábado para domingo, voltando a
marcar 23 horas. A mudança deixará o dia 15 de fevereiro mais longo, com 25
horas, repondo a hora que foi adiantada no dia 20 de outubro de 2013.
Nos quatro meses em que esteve em vigência, a estimativa é que a medida tenha reduzido em torno de 4% os níveis máximos de demanda por energia no sistema da Copel no Paraná durante um dos períodos mais críticos do dia, entre 18 e 21 horas (no verão, entre 19 e 22 horas).
Nos quatro meses em que esteve em vigência, a estimativa é que a medida tenha reduzido em torno de 4% os níveis máximos de demanda por energia no sistema da Copel no Paraná durante um dos períodos mais críticos do dia, entre 18 e 21 horas (no verão, entre 19 e 22 horas).
ALIVIAR
A CARGA - Ao contrário do que as pessoas em geral supõem, o horário de verão
não serve apenas para economizar energia. Sua principal finalidade é aliviar a
carga sobre o sistema elétrico. Na edição 2013/2014, durante o horário de maior
demanda, estima-se que tenham sido retirados 220 megawatts de potência da rede
da Copel, o equivalente à demanda máxima de uma cidade como Maringá, com 385
mil habitantes.
“Durante
o horário de verão, é possível diluir ao longo do dia o pico de demanda de
energia das diversas classes de consumo, dissociando, por exemplo, o consumo
máximo de energia nas residências do horário de acionamento da iluminação
pública”, explica Nelson Cuquel, gerente de Operação do Sistema de Alta Tensão
da Distribuição da Copel.
Ao
possibilitar uma folga na demanda máxima simultânea por energia, a mudança de
horário no verão torna mais eficiente a operação de usinas, subestações e
linhas de transmissão, conferindo maior segurança à transmissão e distribuição
de energia.
NOVO
HORÁRIO DE PICO - As altas temperaturas neste verão confirmaram uma tendência
dos últimos anos, de aumento do consumo de energia entre 14 e 15 horas, período
de maior insolação no dia. “O último mês de janeiro, em particular, registrou
médias de temperatura muito acima do normal em todo o Brasil, o que acarretou
recordes de demanda de energia devido à popularização de aparelhos de
climatização, como o ar-condicionado”, afirma Cuquel.
A
informação é confirmada pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), que registrou
um aumento de 18,4% da carga de energia no Sistema Interligado Nacional em
janeiro deste ano, em comparação com o mesmo mês do ano anterior. Segundo o
ONS, o aumento se dá em função principalmente de dois fatores: o uso
residencial e comercial intensivo de aparelhos de refrigeração nas regiões Sul,
Sudeste e Centro-Oeste do Brasil, e a retomada das atividades industriais ao
longo do mês.
Apesar
dos recordes de demanda, a Copel considera que o risco de haver desligamentos
por conta do alto consumo é mínimo. “O fornecimento de energia pode ser
garantido pelas usinas térmicas, apesar do alto custo que esta estratégia representa,
e que acaba sendo paga pelos consumidores”, explica Cuquel. “Tendo isto em
vista, é importante evitar ao máximo o desperdício de energia nos horários de
maior demanda, no início da tarde e no início da noite”.
Assim,
se o horário de verão presta-se, historicamente, a aliviar a operação do
sistema elétrico entre 18 e 21 horas, a estratégia para conferir uma folga ao
sistema durante os novos picos de demanda das 14 às 15 horas é usar a energia
com eficiência, combatendo seu desperdício.
HORÁRIO
DE VERÃO - A medida começou a ser aplicada no Brasil na década de 1930, durante
o governo do presidente Getúlio Vargas. A primeira edição durou quase seis
meses: de 3 de outubro de 1931 até 31 de março de 1932. Nos 35 anos seguintes,
a medida foi instituída em nove oportunidades: em 1932, de 1949 a 1952, em 1963 e de 1965 a 1967. Depois de muito
tempo esquecido, o horário de verão ressurgiu em 1985 por decreto do presidente
José Sarney, passando a ser adotado anualmente desde então.
Em
2008, o Decreto 6.558 estabeleceu regras para a aplicação do horário de verão,
como a área de abrangência (estados do Sul, Sudeste e Centro-Oeste do país,
incluindo o Distrito Federal) e época para início e término (terceiro domingo
de outubro e terceiro domingo de fevereiro do ano seguinte, respectivamente).
FONTE: Agência de Notícias
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