O ex-prefeito de
Salto do Itararé (Norte Pioneiro), Selmo Adalberto de Carvalho, recebeu 20
multas por falhas na prestação de contas de 2008 do município. A punição foi
imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em função da
falta de nomeação para o Controle Interno da Prefeitura e pelo não
encaminhamento de informações contábeis eletrônicas e documentos físicos. Cópia
da decisão da Corte foi enviada ao Ministério Público Estadual, para apuração
de crime de improbidade administrativa.
As irregularidades
cometidas, especialmente o não envio de informações eletrônicas relativas a
cinco bimestres do exercício e de documentos em meio físico, tornaram
impossível a análise das contas municipais, por parte dos técnicos do TCE.
Conforme despacho emitido pela Diretoria de Contas Municipais, “diante da
ausência de dados informatizados, conforme diversos precedentes, a mesma
Diretoria não dispõe de meios para aferir o dano ao erário”.
O trecho acima,
extraído do parecer da DCM, indica que o gestor reincidiu no descumprimento da
obrigação de prestar contas do dinheiro público. “A ausência de encaminhamento
de documentos e dados informatizados a esta Corte de Contas não se restringiu
ao exercício de 2008, tendo sido essa a razão determinante da decisão pela
emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas relativas ao
exercício de 2007, contida no Acórdão nº 995/2009 – Segunda Câmara”, diz o
texto.
Devido às falhas
cometidas, os conselheiros, reunidos na Primeira Câmara, aprovaram a proposta
de voto do relator, auditor Ivens Zschoerper Linhares, pela emissão de Parecer
Prévio recomendando a irregularidade das contas. Como sanção, foram aplicadas
multas previstas no Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g”, da Lei Orgânica do TCE;
cinco vezes a multa prevista no Inciso III, Alínea “b”, e 14 vezes a multa do
Inciso I, alínea “b”, do mesmo dispositivo legal. O valor total a ser pago é de
R$ 7.109,78.
O parecer prévio será
encaminhado à Câmara Municipal, poder ao qual cabe o julgamento das contas de Selmo
Carvalho. Da decisão, o ex-prefeito pode recorrer, no prazo de 15 dias úteis,
contados a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TC,
veiculado diariamente no Portal da Corte, em www.tce.pr.gov.br.
Processo nº:
117233/09
Acórdão de Parecer
Prévio nº: 53/14 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de
Contas Municipal
Entidade: Município
de Salto do Itararé
Interessado: Israel
Domingos, Selmo Adalberto de Carvalho
Relator: Auditor
Ivens Zschoerper Linhares
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