Ex-prefeito de Salto do Itararé recebe 20 multas por falhas na prestação de contas

O ex-prefeito de Salto do Itararé (Norte Pioneiro), Selmo Adalberto de Carvalho, recebeu 20 multas por falhas na prestação de contas de 2008 do município. A punição foi imposta pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em função da falta de nomeação para o Controle Interno da Prefeitura e pelo não encaminhamento de informações contábeis eletrônicas e documentos físicos. Cópia da decisão da Corte foi enviada ao Ministério Público Estadual, para apuração de crime de improbidade administrativa.
As irregularidades cometidas, especialmente o não envio de informações eletrônicas relativas a cinco bimestres do exercício e de documentos em meio físico, tornaram impossível a análise das contas municipais, por parte dos técnicos do TCE. Conforme despacho emitido pela Diretoria de Contas Municipais, “diante da ausência de dados informatizados, conforme diversos precedentes, a mesma Diretoria não dispõe de meios para aferir o dano ao erário”.
O trecho acima, extraído do parecer da DCM, indica que o gestor reincidiu no descumprimento da obrigação de prestar contas do dinheiro público. “A ausência de encaminhamento de documentos e dados informatizados a esta Corte de Contas não se restringiu ao exercício de 2008, tendo sido essa a razão determinante da decisão pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas relativas ao exercício de 2007, contida no Acórdão nº 995/2009 – Segunda Câmara”, diz o texto.
Devido às falhas cometidas, os conselheiros, reunidos na Primeira Câmara, aprovaram a proposta de voto do relator, auditor Ivens Zschoerper Linhares, pela emissão de Parecer Prévio recomendando a irregularidade das contas. Como sanção, foram aplicadas multas previstas no Artigo 87, Inciso IV, Alínea “g”, da Lei Orgânica do TCE; cinco vezes a multa prevista no Inciso III, Alínea “b”, e 14 vezes a multa do Inciso I, alínea “b”, do mesmo dispositivo legal. O valor total a ser pago é de R$ 7.109,78.
O parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal, poder ao qual cabe o julgamento das contas de Selmo Carvalho. Da decisão, o ex-prefeito pode recorrer, no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TC, veiculado diariamente no Portal da Corte, em www.tce.pr.gov.br.

Processo nº: 117233/09
Acórdão de Parecer Prévio nº: 53/14 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas Municipal
Entidade: Município de Salto do Itararé
Interessado: Israel Domingos, Selmo Adalberto de Carvalho
Relator: Auditor Ivens Zschoerper Linhares






Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???