O Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná decidiu nesta quinta-feira (20),
por unanimidade, que o ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho irá a
júri popular pelo acidente que vitimou dois jovens na noite do dia 7 de
maio de 2009, em Curitiba. Da decisão, a defesa ainda deve recorrer ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não há data para a realização do
julgamento.
Os desembargadores do TJ também definiram que o recurso apresentado pelo
Ministério Público (MP) do Paraná para o uso do exame de alcoolemia
realizado no acusado após o acidente não poderia ser utilizado como
prova. Na opinião dos desembargadores, Carli Filho não consentiu com a
realização do exame para este ser usado como prova, pois, na ocasião,
ainda estava desacordado e em tratamento médico no hospital.
Os juízes que participaram da sessão do TJ acompanharam o voto do
relator do caso, o desembargador Telmo Cherem. Eles levaram em
consideração para o voto o estado de embriaguez do acusado, além das
provas testemunhais e a confissão do ex-deputado de que ele teria
ingerido álcool. Com isso, o réu teria assumido o risco de causar o
acidente.
Para Cherem, a questão central foi se as vítimas poderiam ou não ter
visto o carro de Carli Filho antes do acidente e, com isso, evitado
passar pelo cruzamento. "Este é o ponto crucial. Havia dificuldade para a
visualização naquele lugar. Por três vezes estive neste cruzamento para
analisar o caso". Na opinião do desembargador, não haveria como todas
as pessoas que passassem por ali ver o veículo, mesmo que uma das
testemunhas utilizada pela defesa – motorista de um automóvel que estava
atrás do carro atingido por Carli Filho – o tenha visto antes do
acidente.
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