O
Município de Santo Antônio da Platina (Norte Pioneiro) está sem Certidão
Liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O documento é
necessário para que o ente público possa receber recursos estaduais por meio de
transferências voluntárias: convênios, auxílios e subvenções.
A
decisão de indeferir o pedido da certidão liberatória foi tomada pela Segunda
Câmara de Julgamentos do TCE, na sessão de 22 de janeiro, seguindo instruções
das Diretorias de Análise de Transferências e de Execuções e parecer do
Ministério Público de Contas. O motivo foi o atraso nas prestações de contas de
diversos convênios mantidos pela Prefeitura de Santo Antônio da Platina, o que
contraria o Artigo 290 do Regimento Interno e a Resolução 24/2010 do Tribunal.
Serviço:
Processo:
nº 812254/13
Acórdão:
nº 105/14 – Segunda Câmara
Assunto:
Certidão Liberatória
Entidade:
Município de Santo Antônio da Platina
Interessada: Pedro
Claro de Oliveira Neto
Relator:
Conselheiro Nestor Baptista
FONTE: Tribunal
de Contas do Estado do Paraná / Diretoria
de Comunicação Social
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