A
Prefeitura de Guapirama publicou na última semana, em diário oficial, o Decreto
822/2014 que dispõe sobre o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU). O documento estabelece um desconto de 15% para o
contribuinte que pagar em parcela única até o dia 10 de março.
O
mesmo decreto também estabelece o pagamento em forma parcelada em até quatro
parcelas mensais, com desconto de 10% com vencimentos no dia 10 de março, abril
e maio.
O
Decreto 821/2014 também publicado na última semana em diário oficial estabelece
a atualização de 5,52% através do IGP-M/FGV. “Não houve aumento, apenas as
correções da inflação”, enfatiza o prefeito Pedro de Oliveira.
O IPTU é instituído pela Constituição Federal cuja incidência se
dá sobre a propriedade urbana. A função do Imposto Predial Territorial Urbano é
tipicamente fiscal e sua finalidade é a obtenção de recursos financeiros para
os municípios para investimentos.
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