A presidente
Dilma Rousseff abriu uma brecha para afrouxar o controle sobre custos de obras
públicas em 2014. Dilma vetou artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
que vão permitir acelerar a entrega de obras antes de ela ser impedida pela
legislação eleitoral de participar de inaugurações. A medida ainda pode
agilizar a preparação do país para a Copa do Mundo. Mas órgãos de controle,
como o Tribunal de Contas da União (TCU), estão preocupados com a possibilidade
de flexibilizar regras que impedem o mau uso do gasto público.
Ao sancionar
a LDO, no dia último dia 24, Dilma vetou artigos que definiam tabelas oficiais,
mantidas pela Caixa Econômica Federal e pelo Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit), como referências de preços para projetos
de construção civil e rodoviários, respectivamente.
Essas regras
foram transpostas para um decreto presidencial editado em abril, que pode ser
alterado pelo Planalto a seu critério, sem autorização do Legislativo, e que só
vale para o Executivo. Assim, o governo poderia instituir outros parâmetros de
custo, livrar determinadas obras de exigências ou mesmo fixar margens de
tolerância para além do máximo previsto nas tabelas oficiais.
Por se tratar
de um veto, a medida pode ser derrubada pelo Congresso, em sessão a ser
realizada após o recesso parlamentar. Mas isso é improvável: é preciso o apoio
de 257 deputados e 41 senadores, em votação aberta, e o governo mantém ampla
maioria na Câmara e no Senado.
Ao justificar
o veto, Dilma afirmou que a LDO é revisada anualmente, mas os critérios para
elaborar o orçamento de obras e serviços “transcendem” um exercício financeiro.
Por isso, uma norma sem prazo de validade garantiria “a necessária segurança
jurídica”.
14 anos
É a primeira
vez em 14 anos que os parâmetros para estabelecer o preço das obras públicas
não constam da LDO. Desde 2000,
a lei prevê o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e
Índices da Construção Civil (Sinapi) – gerido pela Caixa, com base em preços
pesquisados mensalmente pelo IBGE nas 27 unidades da federação – como tabela
oficial de obras. Para as rodovias, o Dnit adota o Sistema de Custos
Referenciais de Obras (Sicro), atualizado a cada dois meses, com base em dados
de 24 estados. O uso das duas bases de dados é regra, salvo em situações em que
o gestor justifique o motivo de se abrir a exceção.
A
flexibilização dos parâmetros é um pleito antigo de grandes empreiteiras. Mas o
veto preocupa os órgãos de controle. Para o presidente do TCU, Augusto Nardes,
a decisão enfraquece os mecanismos de fiscalização e causa surpresa.
Em 2013, por
exemplo, o TCU achou sobrepreço e superfaturamento em 29% das obras com verba
federal que auditou por meio de seu programa de fiscalização. Nos quatro anos
anteriores, o porcentual variou de 34% a 56%.
Fonte: http://www.circulandoaqui.com.br
0 Comments:
O que você achou desta matéria???