A
Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou
que os vereadores de Curiúva devolvam aos cofres municipais parte de subsídio
recebido a mais no exercício de 2010. O pagamento a maior dos vereadores
provocou a desaprovação das contas da Câmara Municipal, de responsabilidade de
Arnaldo de Souza Oliveira, presidente da Casa entre 30/03/2010 e 26/10/2010, e
de Marcelo Proença, presidente nos períodos de 01/01/2010 a 29/03/2010 e
27/10/2010 a 31/12/2010.
O
relator, conselheiro Nestor Baptista (foto), acatou a análise da unidade
técnica e determinou a aplicação de multa de 10% do valor a ser ressarcido, nos
termos do Artigo 89, Inciso VI, Parágrafo 2º. Os vereadores responsáveis também
receberam uma multa de R$ 691,13, prevista no Artigo 87, Inciso III, Parágrafo
4º, ambos os dispositivos da Lei Orgânica do TCE.
De
acordo com o voto do relator, o subsídio dos vereadores de Curiúva extrapolou o
limitador, que é de 30% do subsídio recebido pelos Deputados Estaduais, ou
seja, R$ 3.715,20. Dois vereadores já devolveram parte dos subsídios. Os demais
terão que recolher o que foi indevido:
Arnaldo
Souza de Oliveira; Rosanio Silva Portugal/Vereador;Norival Ferreira de
Oliveira; Joço Valcelir Ferreira; Ivonete Rodrigues da Silva;Antônio Carlos
Piazentin dos Santos e Amadeu De Jesus da Silva.
FONTE: ASSESSORIA
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