A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a condenação de escritório
previdenciário e do município de Abatiá, no Paraná, por uso do nome e da
imagem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cobrar por
serviços prestados pela autarquia ao cidadão de forma gratuita. Os
procuradores federais comprovaram as irregularidades, visando a proteção
do órgão, conforme estabelecem as diretrizes estabelecidas pelo
Programa de Proteção do Nome e Imagem das Autarquias e Fundações
Públicas Federais, da Procuradoria Geral Federal (PGF).
As procuradorias federais ajuizaram ação, após identificar que o
escritório de intermediação previdenciária, denominado "Escritório do
Chiquinho", vinha praticando diversas condutas ilícitas, com a
utilização do logotipo idêntico ao da Previdência Social e divulgação,
como se se fossem seus, dos serviços prestados exclusivamente pelo INSS.
Além disso, foi constatado que o próprio município de Abatiá veiculou
propaganda do escritório particular em blocos de nota de produtor rural.
Com base nessas irregularidades, o Núcleo de Ações Prioritárias e
Consultoria da Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Londrina
argumentou que o escritório vinha funcionando como verdadeiro
atravessador da Previdência no município, cobrando valores dos cidadãos
para prestar um serviço que o próprio segurado pode obter gratuitamente
nos balcões da autarquia previdenciária.
Para provar a conduta ilícita no caso, os procuradores federais
esclareceram que o direito à Previdência Social está entre os direitos
sociais, conforme previsto no artigo 6º da Constituição, inserindo-se no
rol dos Direitos e Garantias Fundamentais. "Em um Estado Democrático de
Direito brasileiro não se pode admitir qualquer ameaça ao acesso dos
cidadãos aos serviços a serem prestados pela previdência", destaca um
trecho da defesa da AGU.
Além disso, ressaltaram que o município jamais deveria fornecer
documentos à população com propaganda de um escritório privado,
principalmente devido as irregularidades apresentadas, pois a conduta
confunde e atenta contra os princípios constitucionais da
impessoalidade, moralidade e legalidade.
"O uso indevido do símbolo distintivo desta autarquia federal, aliado à
ausência de identificação do verdadeiro anunciante e a forma vil como
os serviços são anunciados, sem esclarecer que não há vínculo com o
serviço público prestado pelo INSS, induzem o consumidor em erro e
exploram sua condição econômica desfavorável", defenderam os
procuradores.
A AGU já atuou em ações sobre o mesmo assunto, instituindo, inclusive, o
programa de proteção ao nome e imagem dessas instituições, sempre
buscando afastar condutas que possam enganar os brasileiros sobre a
necessidade de atravessadores/particulares para obtenção da prestação de
quaisquer serviços previdenciário. O objetivo é impedir o uso indevido
de símbolos das autarquias e fundações públicas em documentos e
materiais de propaganda, de serviços prestados de forma exclusiva pelos
órgãos, para que fique claro à população a diferença entre a prestação
de serviço público e particular.
Decisão
A 1ª Vara Federal de Jacarezinho/PR concordou com os argumentos da AGU e
determinou que fosse feita busca e apreensão na sede do escritório e na
Prefeitura Municipal de Abatiá para recolher todos os documentos que
tenham o símbolo do INSS, tornando inutilizável qualquer documento com
essas características e proibindo o dono do escritório de continuar
usando, em qualquer meio (físico ou virtual) a imagem da autarquia. A
decisão também exigiu o fechamento do site do escritório, sob pena de
multa diária de R$ 3 mil para cada um dos descumprimentos. As medidas
cautelares foram cumpridas no último dia 29 de novembro por dois
oficiais de justiça.
A PSF/Londrina é um órgão da PGF, órgão da AGU.
Ref.: Ação Civil Pública n.º 5003504-33.2013.404.7013 - 1ª Vara Federal de Jacarezinho/PR
FONTE: Âmbito Jurídico
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