Com
a proximidade da data que mais movimenta o comércio no ano, o Natal, a
Diretoria Geral de Defesa e Proteção do Consumidor - PROCON Jacarezinho alerta
os consumidores da cidade para as compras neste período. Como já é tradição
para a maioria da população presentear amigos e parentes e, por se tratar de um
período em que ocorrem muitas promoções que muitas vezes não apresentam
verdadeiras condições vantajosas para o consumidor, as orientações ajudam na
hora da compra do presente de fim de ano.
Segundo
Maiara de Souza Guimarães, chefe de divisão do PROCON de Jacarezinho, é preciso
redobrar a atenção na hora das compras, principalmente nesta época do ano. “É
preciso ter controle no consumismo. O super endividamento ocorre por falta de
planejamento. Pense antes de comprar. Compre somente o necessário. Planeje o
orçamento familiar e sempre pesquise antes. Afinal, no início do ano vem
despesas inevitáveis como IPTU e IPVA e, logo depois, de material escolar”,
destacou.
Ela
ainda lembra que depois de escolher o presente, é momento de pesquisar preços,
pois variam entre os estabelecimentos. “A pesquisa é a melhor forma de compra,
pois evita gastos desnecessários que futuramente possam gerar arrependimentos.
A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for a compra pela
internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço
eletrônico, que deve começar com “https://”, e ao cadeado de segurança que deve
aparecer na tela”, orientou.
“É
imprescindível imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido e
data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e
CNPJ devem ser evitados. Também devem ser evitados sites que tenham domínio
fora do país (sem o “.com.br”)”, explicou.
De
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), como acontece nas demais
comprar realizadas fora do estabelecimento comercial (catálogo, telefone, porta
em porta, etc.), nas compras pela internet o consumidor tem um prazo de sete
dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço
para desistir da contratação. Além disso, todos os valores pagos devem ser
restituídos. “É preciso cautela na hora de parcelar uma compra. Sendo possível,
compre à vista, pois normalmente há a inclusão de desconto. Na compra parcelada
quase sempre há a inserção de juros, assim, se pechinchar no valor real, o
desconto pode ser ainda maior”, explica a chefe de divisão do PROCON de
Jacarezinho.
Ainda
de acordo com Maiara, é preciso tomar cuidado com promoções e propagandas
enganosas. “Caso a promoção tiver sido vista em um panfleto ou cartaz, é sempre
bom que tenha em mãos na hora das compras para evitar futuras contradições”,
diz. Maiara alerta que o valor que vale em caso de confusão é o da propaganda.
Em caso de mercados, o preço das prateleiras é o válido. Nas compras, à vista,
com cartão de crédito ou débito, Maiara garante que não pode haver acréscimo no
valor á vista se o pagamento for para o vencimento do cartão.
A
troca garantida pelo CDC ocorre somente se o produto apresentar defeito e após
ser levado para a assistência técnica. A liberalidade de algumas empresas e
comerciantes dá direito a troca de seus produtos, mas cada uma com suas regras.
De
acordo com a chefe de divisão do PROCON de Jacarezinho, é obrigatório a todos
os estabelecimentos comerciais que possuam vitrines manter em exposição o preço
em condições de clara visibilidade e diretamente no produto exposto,
independentemente de montagem, rearranjo ou limpeza da vitrine. Quanto aos
enfeites natalinos, principalmente aos itens de iluminação, recomenda-se que o
consumidor verifique a sua procedência, voltagem, condições de garantia e
segurança, entre outros, para que se realize uma aquisição segura.
Maiara
explica ainda que o consumidor, antes de fechar o negócio, deve verificar todas
as informações indispensáveis ao ato comercial, tais como preços, taxas de
juros do contrato de financiamento, encargos adicionais, necessidade de
pagamentos de entrada, quantidade do número de parcelas e propriedades do
produto, informações essas cuja veiculação é obrigatória pelo CDC. Caso a
empresa se recuse a cumprir o acordo ofertado, o consumidor possui as seguintes
prerrogativas:
a)
exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta e da
publicidade;
b)
aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
c)
rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente
antecipada (pagamento de entrada), atualizada monetariamente, e a perdas e
danos.
TEXTO
e FOTO: Jivago França
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