PROCON alerta consumidores sobre compras de fim de ano



Com a proximidade da data que mais movimenta o comércio no ano, o Natal, a Diretoria Geral de Defesa e Proteção do Consumidor - PROCON Jacarezinho alerta os consumidores da cidade para as compras neste período. Como já é tradição para a maioria da população presentear amigos e parentes e, por se tratar de um período em que ocorrem muitas promoções que muitas vezes não apresentam verdadeiras condições vantajosas para o consumidor, as orientações ajudam na hora da compra do presente de fim de ano.
Segundo Maiara de Souza Guimarães, chefe de divisão do PROCON de Jacarezinho, é preciso redobrar a atenção na hora das compras, principalmente nesta época do ano. “É preciso ter controle no consumismo. O super endividamento ocorre por falta de planejamento. Pense antes de comprar. Compre somente o necessário. Planeje o orçamento familiar e sempre pesquise antes. Afinal, no início do ano vem despesas inevitáveis como IPTU e IPVA e, logo depois, de material escolar”, destacou.
Ela ainda lembra que depois de escolher o presente, é momento de pesquisar preços, pois variam entre os estabelecimentos. “A pesquisa é a melhor forma de compra, pois evita gastos desnecessários que futuramente possam gerar arrependimentos. A pesquisa também deve ser feita se a opção do consumidor for a compra pela internet. Nessas situações, o consumidor deve ficar atento ao endereço eletrônico, que deve começar com “https://”, e ao cadeado de segurança que deve aparecer na tela”, orientou.
“É imprescindível imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido e data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Também devem ser evitados sites que tenham domínio fora do país (sem o “.com.br”)”, explicou.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), como acontece nas demais comprar realizadas fora do estabelecimento comercial (catálogo, telefone, porta em porta, etc.), nas compras pela internet o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir da contratação. Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos. “É preciso cautela na hora de parcelar uma compra. Sendo possível, compre à vista, pois normalmente há a inclusão de desconto. Na compra parcelada quase sempre há a inserção de juros, assim, se pechinchar no valor real, o desconto pode ser ainda maior”, explica a chefe de divisão do PROCON de Jacarezinho.
Ainda de acordo com Maiara, é preciso tomar cuidado com promoções e propagandas enganosas. “Caso a promoção tiver sido vista em um panfleto ou cartaz, é sempre bom que tenha em mãos na hora das compras para evitar futuras contradições”, diz. Maiara alerta que o valor que vale em caso de confusão é o da propaganda. Em caso de mercados, o preço das prateleiras é o válido. Nas compras, à vista, com cartão de crédito ou débito, Maiara garante que não pode haver acréscimo no valor á vista se o pagamento for para o vencimento do cartão.
A troca garantida pelo CDC ocorre somente se o produto apresentar defeito e após ser levado para a assistência técnica. A liberalidade de algumas empresas e comerciantes dá direito a troca de seus produtos, mas cada uma com suas regras.
De acordo com a chefe de divisão do PROCON de Jacarezinho, é obrigatório a todos os estabelecimentos comerciais que possuam vitrines manter em exposição o preço em condições de clara visibilidade e diretamente no produto exposto, independentemente de montagem, rearranjo ou limpeza da vitrine. Quanto aos enfeites natalinos, principalmente aos itens de iluminação, recomenda-se que o consumidor verifique a sua procedência, voltagem, condições de garantia e segurança, entre outros, para que se realize uma aquisição segura.
Maiara explica ainda que o consumidor, antes de fechar o negócio, deve verificar todas as informações indispensáveis ao ato comercial, tais como preços, taxas de juros do contrato de financiamento, encargos adicionais, necessidade de pagamentos de entrada, quantidade do número de parcelas e propriedades do produto, informações essas cuja veiculação é obrigatória pelo CDC. Caso a empresa se recuse a cumprir o acordo ofertado, o consumidor possui as seguintes prerrogativas:
a) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta e da publicidade;
b) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
c) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada (pagamento de entrada), atualizada monetariamente, e a perdas e danos.


TEXTO e FOTO: Jivago França
 

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