O Presidente da Câmara
Municipal de Ribeirão do Pinhal, Cícero Rogério Sanches, publicou na última
semana em Diário Oficial a Lei 1.610/2013 que visa a contratação de vigilantes
para Casas Lotéricas e Agências dos Correios.
A nova Lei ressalta que os
correspondentes bancários ficam obrigadas a contratar um vigilante profissional
para realizar a vigilância de cada um desses estabelecimentos, visando a
segurança dos usuários, funcionários e proprietários.
A não observância desta
Lei acarretará: Advertência na primeira infração em que conste o prazo máximo
de trinta dias para adequação do estabelecimento. Multa de oito unidades padrão
fiscal o UPF/PR, na infração. Em caso de reincidência a multa será em dobro
progressivamente.
FOTO ILUSTRATIVA
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