O
Tribunal do Júri da Comarca de Curiúva, condenou a 44 anos de reclusão um homem
acusado de matar, a machadas, a mulher e o filho de 7 anos de idade – além de
tentar assassinar as filhas de 11 e 14 anos. O julgamento ocorreu no dia 22 de
novembro e foi presidido pelo juiz Marcelo Quentin.
O
crime aconteceu no dia 27 de março de 2007. Segundo a denúncia, o réu se
prevaleceu do fato de sua família estar dormindo e atingiu as vítimas a golpes
de machado. A motivação seria ciúmes em relação à companheira. O réu também não
aceitava a separação desejada por ela.
No
decorrer das investigações, foi requerida, pelo Ministério Público, a exumação
dos cadáveres das vítimas, devidamente realizada em 18 de julho 2007. O réu
teve sua prisão preventiva decretada em 29 de março de 2007, mas apenas foi
localizado em 15 de março 2012, no interior de São Paulo, sendo preso pela
equipe das Polícias Civil e Militar de Curiúva. Até então, o curso do processo
e do prazo prescricional estavam paralisados, pela não localização do acusado
para citação.
Segundo
o promotor Juliano Marcondes Paganini, que trabalhou no caso, em plenário, a
acusação pediu a condenação do réu pela prática de dois homicídios duplamente
qualificados (contra sua companheira e filho desta) e duas tentativas de
homicídio triplamente qualificadas (contra as duas filhas de sua companheira).
Já a defesa alegou a tese de sonambulismo do acusado, para postular a sua
absolvição. Após longa série de votações, acolhendo todos os pedidos formulados
pelo Ministério Público, os jurados decidiram pela condenação do réu pela
prática dos quatro crimes, acrescidos de um total de 10 (dez) qualificadoras
postuladas na acusação.
O
condenado terá direito a reivindicar a progressão de regime observando o
cumprimento de 1/6 (um sexto) de pena em cada regime, uma vez que os delitos
foram praticados antes da promulgação da Lei 11.464, que, alterou a Lei dos
Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), passando a condicionar a progressão de regime
ao cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena para crimes desta natureza.
FONTE: Portal Bonde
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