O
final do ano está chegando e com ele a empolgação para viajar e rever os
familiares nos feriados de Natal e Ano Novo. E para evitar imprevistos e
frustrações, quem vai viajar de ônibus deve antecipar a compra de passagens.
De
acordo com o agente de vendas da empresa Princesa do Norte de Siqueira Campos,
Marino Aparecido Ruiz, as vendas de passagens para os feriados de final de ano
já começaram e orienta para que os passageiros comprem passagens tanto de ida
quanto de volta. “Logo no início do mês várias pessoas já retiraram passagens
para o Natal e Ano Novo”. “Além disso, para evitar confusão, é recomendável que
comprem as passagens de ida e volta”, ressalta.
Segundo
Ruiz o melhor é se programar e evitar a compra de última hora, pois a demanda
será grande, já que são os principais feriados do ano.
A
estimativa é que o volume de passageiros dobre nos próximos feriados em,
praticamente, todas as rodoviárias do Norte Pioneiro, como também do País.
Com
uma maior quantidade de pessoas circulando, a orientação de Ruiz é que as
pessoas, além de comprar as passagens antecipadamente, cheguem cerca de
meia-hora antes do horário do embarque com o intuito de evitar problemas.
Os
passageiros devem prestar atenção nas placas de sinalização nos terminais rodoviários
e ficarem atento às bagagens a todo o momento.
Atualmente,
a maioria das empresas já oferecem venda online de passagens, inclusive dão as
informações necessárias para quem viaja com menores. “As pessoas que viajam com
menores, precisam portar carteira de identidade ou Certidão de Nascimento
original”, informa Ruiz.
Confira os documentos necessários para
viajar com crianças
Com
o pai e a mãe: Para viajar com os pais, crianças e adolescentes precisam portar
a carteira de identidade ou a Certidão de Nascimento original para comprovação
de parentesco.
Com
apenas um dos pais: Não é necessário emitir autorização de viagem, só a
identidade ou Certidão de Nascimento.
Com
tutor ou parentes: Crianças viajando com avós, bisavós, irmão, tios ou
sobrinhos maiores de 18 anos precisam portar documento original com foto que
comprove o parentesco.
Menores
viajando sozinho ou com outra pessoa sem parentesco: Crianças menores de 12
anos viajando com acompanhante sem parentesco precisam de autorização de viagem
por escrito, assinada pelo pai e pela mãe, com firma reconhecida em cartório. Adolescentes,
de 12 a
18 anos, podem viajar sozinhos em território nacional.
FONTE: Camila Consulin – Jornal Correio
Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário
O que você achou desta matéria???