O
plenário da Assembleia Legislativa do Paraná começou a discutir três projetos
de lei de autoria do deputado estadual Pedro Lupion (Democratas). Dois dos
projetos fazem menção às mulheres vítimas de violência, uma vez que segundo
pesquisas o estado do Paraná é apontado como detentor de um dos piores índices
de violência contra a mulher.
O
Projeto de Lei nº 6/2013, da autoria do deputado, destina às mulheres vítimas
de violência doméstica 4% das unidades de programas de loteamentos sociais e de
habitação popular. Na preposição apresentada, para os efeitos dessa lei, são
consideradas mulheres vítimas de violência doméstica aquelas que se enquadram
nas hipóteses elencadas na Lei Federal n.11.340/2006, conhecida como Lei Maria
da Penha.
Segundo
Pedro Lupion, a preposição busca garantir o resgate da dignidade e perspectiva
de uma vida nova, longe da opressão, humilhação e constrangimento vividos pelas
vítimas da violência doméstica. “Nossa intenção é resguardar a mulher
vítima da violência à exposição de novas agressões de toda natureza, impedindo
inclusive a reincidência de novas agressões ou até mesmo a coação para que a
vítima se retrate em juízo”, ressalta o autor da proposta.
Outro projeto proposto pelo parlamentar (PL 4/2013) também faz referência à violência contra a mulher. A preposição apresentada por Lupion altera a Lei 15.128/2006, estabelecendo novas diretrizes ao programa de combate à violência contra a mulher. De acordo com o deputado, o ‘Art. 1º do PL autoriza o Poder Executivo do Estado do Paraná a criar o Programa de Combate à violência contra a Mulher, atendendo ao disposto, do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, e da Lei 11.340/2006.
Outro projeto proposto pelo parlamentar (PL 4/2013) também faz referência à violência contra a mulher. A preposição apresentada por Lupion altera a Lei 15.128/2006, estabelecendo novas diretrizes ao programa de combate à violência contra a mulher. De acordo com o deputado, o ‘Art. 1º do PL autoriza o Poder Executivo do Estado do Paraná a criar o Programa de Combate à violência contra a Mulher, atendendo ao disposto, do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, e da Lei 11.340/2006.
A
proposta do deputado visa o atendimento de mulheres vítimas de atos de
violência que importem sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou
patrimonial, através de um conjunto articulado de ações com o objetivo de promover
políticas públicas efetivas e integradas à prevenção, o atendimento e o
acompanhamento dos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.
Na justificativa apresentado pelo parlamentar, segundo a pesquisa Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, realizada pelo Instituto Avon / Ipsos, seis em cada dez brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica.
Na justificativa apresentado pelo parlamentar, segundo a pesquisa Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, realizada pelo Instituto Avon / Ipsos, seis em cada dez brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica.
“A
pesquisa aponta, ainda, que 94% conhecem a Lei Maria da Penha, mas apenas 13%
sabem seu conteúdo. O mais alarmante é que 52% acham que juízes e policiais
desqualificam o problema. Por certo que o medo continua sendo a razão principal
para evitar a denúncia dos agressores, considerando que na maioria das vezes os
responsáveis pelas agressões são os maridos ou companheiros“, enfatiza
Lupion.
O
projeto de Lupion prevê, dentre outros pontos, a assistência médica, social,
psicológica e jurídica, com a finalidade de propiciar a mais possível atenção à
mulher vítima de violência. Proteção ao Idoso . O terceiro projeto (PL
5/2013) discutido na sessão plenária, cita normas de proteção e defesa da
pessoa idosa contra atos discriminatórios, de violência ou maus-tratos
praticados. O parlamentar explica que tem observado a divulgação, pela mídia,
do aumento da violência às pessoas idosas e isso o motivou a apresentar a
proposta de lei. O projeto do deputado visa garantir a integridade e o
respeito devido a esse público, que cresce em ritmo célere a cada ano em
decorrência da maior longevidade da população.
O
autor justifica que é fundamental inibir qualquer tipo de violência, dano ou
sofrimento, seja físico ou psicológico, ao idoso. De acordo com o PL, a prática
dos atos dispostos nos artigos dessa lei acarretará ao infrator a multa de
3.000 UPF/PR (Padrão Fiscal do Estado do Paraná), hoje R$ 2.150.00
aproximadamente. “Acredito que a nossa proposta tem também um importante
papel cultural, no sentido de divulgar e acelerar o respeito aos direitos das
pessoas idosas e de eliminar e reduzir as atitudes preconceituosas que são
dirigidas contra elas”, argumenta o parlamentar.
FONTE:
Assessoria
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