O
prefeito de Jacarezinho Sérgio Eduardo de Faria, Dr. Sérgio, assinou na última
semana o Decreto 4.174/2013 que regulamenta o Alvará de Funcionamento
Provisório, a Fiscalização Orientadora e institui a Consulta Prévia na forma
que dispõe a Lei Geral Municipal da Micro e Pequenas Empresas.
A
assinatura foi feita com a presença de representantes do Comitê Gestor da Lei
Geral da Microempresa e os vereadores Diogo Augusto Biato Filho e Fabiano Saad
no auditório da Associação Comercial e Empresarial de Jacarezinho (ACIJA).
O
prefeito destaca que será competência à Secretaria Municipal de Finanças,
através do seu Núcleo de Processamento de Dados, zelar pela uniformidade e
consistência das informações da CNAE- Fiscal, no âmbito do Município. “Será
encaminhada quinzenalmente a Sala do Empreendedor a relação dos novos
Microempreendedores Individuais inscritos no Portal do Empreendedor”, ressalta
Dr. Sérgio.
O
Secretário Municipal de Indústria e Comércio, Homero Pavan, explica que a solicitação
do Alvará de Funcionamento Provisório inicial de localização e suas alterações
para funcionamento de estabelecimento será precedida de Consulta Prévia ao
Município por meio de endereço eletrônico quando implantado ou pessoalmente nas
dependências da Sala do Empreendedor.
Ele
também ressalta que para expedição do Alvará de Funcionamento Provisório,
quando for o caso, deverá o contribuinte apresentar na Praça de Atendimento da
Prefeitura, com o mesmo número de protocolo informado quando da Consulta
Prévia, o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), Anexo II deste Decreto,
assinado pelo titular ou procurador especialmente habilitado.
O
Decreto 4.174/2013 também especifica que a fiscalização das microempresas,
empresas de pequeno porte e do pequeno empresário, no que se refere aos
aspectos de natureza não fazendária, tal como a relativa aos aspectos
sanitário, ambiental e de segurança, deverá ter natureza prioritariamente
orientadora, quando a atividade ou situação, por sua natureza, não for de grau
de risco alto.
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