A
Polícia Militar Rodoviária está intensificando as fiscalizações nas rodovias
sob sua jurisdição com operações utilizando o equipamento Radar Móvel,
objetivando a conscientização dos condutores quanto os limites de velocidade a
serem respeitados, esses dispositivos são utilizados com a finalidade de
preservar vidas, pois são operados em pontos considerados críticos, tendo em
vista o número de acidentes registrados.
De
acordo com o Cabo Scharpinel, no mês de setembro foram registrados pelo radar
da Polícia Militar Rodoviária de Ibaiti, 418 veículos (automóveis e caminhões),
por estarem acima dos limites de velocidade permitido para os locais.
Observa o Policial que em alguns trechos o limite estabelecido para a via é de 60 Km, locais próximos a “Trevos”, portanto, os condutores devem ficar atentos quanto à sinalização, principalmente, quanto as velocidades permitidas para a Rodovia. Scharpinel disse que as Rodovias estão devidamente sinalizadas com os conjuntos de sinais “placas”, quanto aos limites de velocidades estabelecidos para os locais.
Observa o Policial que em alguns trechos o limite estabelecido para a via é de 60 Km, locais próximos a “Trevos”, portanto, os condutores devem ficar atentos quanto à sinalização, principalmente, quanto as velocidades permitidas para a Rodovia. Scharpinel disse que as Rodovias estão devidamente sinalizadas com os conjuntos de sinais “placas”, quanto aos limites de velocidades estabelecidos para os locais.
As
Rodovias sob Jurisdição da Policia Militar Rodoviária de Ibaiti, compreende um
total de 191 Km,
abrangendo os municípios de Tomazina, Pinhalão, Jaboti, Ibaiti, Figueira,
Congonhinhas, Ribeirão do Pinhal, Conselheiro Mairinck.
A
multa para quem ultrapassa os limites de velocidade é estipulada de acordo com
o registro flagrado pelo radar. O valor mínimo é de R$ 85,13, sendo infração
média, condutor penalizado com 4(quatro) pontos na carteira de habilitação. A
multa também poderá ser de natureza grave, tendo o valor de R$ 127,69 e
5(cinco) pontos na carteira de habilitação. Já o infrator de trânsito que desrespeitar
o limite de velocidade sendo flagrado em velocidade acima de 50% do permitido
para o local, será penalizado com multa de R$ 574,62, infração gravíssima,
cumulativamente, o condutor terá a suspensão do direito de dirigir e apreensão
do documento de habilitação.
O limite de tolerância da velocidade é de 7km/h, quando a velocidade permitida para a rodovia é de até 100km/h; e de 7%, quando a velocidade máxima permitida para o local ultrapassa os 100km/h.
O limite de tolerância da velocidade é de 7km/h, quando a velocidade permitida para a rodovia é de até 100km/h; e de 7%, quando a velocidade máxima permitida para o local ultrapassa os 100km/h.
FONTE: Gilson Sarrafo – Informe Policial
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