O
plenário da Assembleia Legislativa do Paraná discutiu, nesta segunda-feira
(28), três projetos de lei de autoria do deputado estadual Pedro Lupion
(Democratas). Dois dos projetos fazem menção às mulheres vítimas de violência,
uma vez que segundo pesquisas o estado do Paraná é apontado como detentor
de um dos piores índices de violência contra a mulher.
O
Projeto de Lei nº 6/2013, da autoria do deputado, destina às mulheres vítimas
de violência doméstica 4% das unidades de programas de loteamentos sociais e de
habitação popular. Na preposição apresentada, para os efeitos dessa lei,
são consideradas mulheres vítimas de violência doméstica aquelas que se
enquadram nas hipóteses elencadas na Lei Federal n.11.340/2006, conhecida como
Lei Maria da Penha.
Segundo
Pedro Lupion, a preposição busca garantir o resgate da dignidade e perspectiva
de uma vida nova, longe da opressão, humilhação e constrangimento vividos pelas
vítimas da violência doméstica. “Nossa intenção é resguardar a mulher
vítima da violência à exposição de novas agressões de toda natureza, impedindo
inclusive a reincidência de novas agressões ou até mesmo a coação para que a
vítima se retrate em juízo”, ressalta o autor da proposta.
Outro
projeto proposto pelo parlamentar (PL 4/2013) também faz referência à violência
contra a mulher. A preposição apresentada por Lupion altera a Lei 15.128/2006,estabelecendo
novas diretrizes ao programa de combate à violência contra a mulher. De acordo
com o deputado, o
‘Art. 1º do PL autoriza o Poder Executivo do Estado do Paraná a criar o Programa de Combate à violência contra a Mulher, atendendo ao disposto, do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, e da Lei 11.340/2006.
‘Art. 1º do PL autoriza o Poder Executivo do Estado do Paraná a criar o Programa de Combate à violência contra a Mulher, atendendo ao disposto, do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, e da Lei 11.340/2006.
A
proposta do deputado visa o atendimento de mulheres vítimas de atos de
violência que importem sofrimento físico, sexual, psicológico e dano moral ou
patrimonial, através de um conjunto articulado de ações com o objetivo de
promover políticas públicas efetivas e integradas à prevenção, o atendimento e
o acompanhamento dos casos de violência doméstica e familiar contra mulheres.
Na
justificativa apresentado pelo parlamentar, segundo a pesquisa Percepções sobre
a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, realizada pelo Instituto Avon
/ Ipsos, seis em cada dez brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de
violência doméstica.
“A
pesquisa aponta, ainda, que 94% conhecem a Lei Maria da Penha, mas apenas 13%
sabem seu conteúdo. O mais alarmante é que 52% acham que juízes e policiais
desqualificam o problema. Por certo que o medo continua sendo a razão
principal para evitar a denúncia dos agressores, considerando que na maioria
das vezes os responsáveis pelas agressões são os maridos ou companheiros“,
enfatiza Lupion. O projeto de Lupion prevê, dentre outros pontos, a assistência
médica, social, psicológica e jurídica, com a finalidade de propiciar a mais
possível atenção à mulher vítima de violência.
Proteção
ao Idoso
O terceiro
projeto (PL 5/2013) discutido na sessão plenária, cita normas de proteção
e defesa da pessoa idosa contra atos discriminatórios, de violência ou
maus-tratos praticados. O parlamentar explica que tem observado a divulgação,
pela mídia, do aumento da violência às pessoas idosas e isso o motivou a
apresentar a proposta de lei.
O
projeto do deputado visa garantir a integridade e o respeito devido a esse
público, que cresce em ritmo célere a cada ano em decorrência da maior
longevidade da população. O autor justifica que é fundamental inibir
qualquer tipo de violência, dano ou sofrimento, seja físico ou psicológico, ao
idoso. De acordo com o PL, a prática dos atos dispostos nos artigos dessa lei
acarretará ao infrator a multa de 3.000 UPF/PR (Padrão Fiscal do Estado do
Paraná), hoje R$ 2.150.00 aproximadamente.
“Acredito
que a nossa proposta tem também um importante papel cultural, no sentido de
divulgar e acelerar o respeito aos direitos das pessoas idosas e de eliminar e
reduzir as atitudes preconceituosas que são dirigidas contra elas”, argumenta o
parlamentar.
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