O
juiz Ricardo José Lopes, de Ibaiti (no Norte Pioneiro), decretou a
indisponibilidade de bens do prefeito de Conselheiro Mairinck, Luiz Carlos dos
Sanches Bueno, e dos demais citados em uma ação de improbidade administrativa
(com exceção do procurador do município, Luciano Marcelo Dias Queiroz), movida
pela 2.ª Promotoria de Justiça de Ibaiti. O procedimento contesta a dispensa de
licitação e o pregão para o fornecimento de combustíveis à prefeitura de
Conselheiro Marinck, além de apontar outras irregularidades, como o
superfaturamento dos valores cobrados e a quantidade licitada.
O prejuízo ao erário foi estimado pelo Ministério Público em R$ 426.106,28. Por esse motivo, o promotor Ivan Mendes requereu medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos réus em quantidade suficiente para o ressarcimento do dano. O pedido foi acatado na última sexta-feira.
O prejuízo ao erário foi estimado pelo Ministério Público em R$ 426.106,28. Por esse motivo, o promotor Ivan Mendes requereu medida cautelar de indisponibilidade dos bens dos réus em quantidade suficiente para o ressarcimento do dano. O pedido foi acatado na última sexta-feira.
"Os
elementos colhidos mostram que os requeridos, não só descumpriram a lei, mas
agiram de forma desleal para com o município de Conselheiro Mairinck, uma vez
que aplicaram os recursos públicos de acordo com seus interesses particulares e
não visando a melhoria e continuidade dos serviços municipais. Por
conseqüência, os requeridos feriram também o princípio da eficiência, uma vez
que não deram ao dinheiro público a destinação adequada, gerando despesas ao
município de forma indiscriminada", ressaltou o juiz, em sua decisão.
Também
são citados na ação os servidores municipais Elton Luiz de Souza (diretor de
Compras), Marcínio Messias (membro da comissão de licitação), Ilton Aparecido
Inácio (membro da comissão de licitação) e Luciano Marcelo Dias Queiroz
(procurador do município), além dos arrendatários do Auto Posto Mairinck II
(prestador do serviço), Almir Salviatto (ex-diretor de finanças da prefeitura)
e Ídio Ferreira de Souza, da representante legal do posto, Adélia Pereira Ogg,
e da própria empresa que consta com a razão social Adaiane Pereira Ogg EPP.
Segundo
o Ministério Público, a comparação dos valores pagos pela prefeitura de
Conselheiro Mairinck com os contratados pela prefeitura de Ibaiti, no mesmo
período, já indica superfaturamento. Para piorar, um aditivo contratual,
firmado doze dias após celebrado o contrato com a prefeitura de Conselheiro
Mairinck, elevou ainda mais tais valores. "Em um mês o preço dos
combustíveis foi aumentado em
média R $ 0, 41 (quarenta e um centavos) por litro",
ressaltou o promotor Ivan Mendes.
A
Promotoria cita também que foi constatada a compra de combustível em quantidade
maior do que a necessária e a possibilidade de que outros carros, que não
integram a frota municipal, terem sido abastecidos. Isso porque o controle era
falho, em alguns casos não havendo nem a anotação da placa do veículo e da
pessoa que abasteceu. "Um fato interessante é que em uma das notas consta
como veículo abastecido por Carlinhos, que é o apelido do prefeito",
conclui o promotor.
FONTE: Portal Bonde
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