O
Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Wenceslau
Braz, Cristovam Andraus Junior, pague uma multa de quase R$ 3 mil por ter
autorizado e mantido contratações indevidas durante a gestão - de 2005 a 2008. A decisão divulgada na
última semana sustenta que ex-prefeito realizou a contração direta de serviços
de pintura. A sessão de julgamento do caso foi no dia 19 de setembro.
No
entendimento do TCE-PR, a contratação desse tipo de serviço deve ser feita com
o intermédio de uma empresa prestadora de mão-de-obra, com excessão da
contratação para os cargos de chefia, direção e assessoramento, que permitem a
contratação de cargos comissionados.
O
ex-prefeito contou ao G1 que ainda não sabia sobre a decisão, e disse que, à
época que assumiu o cargo de prefeito, a Prefeitura do município estava
endividada. “A situação financeira era deplorável quando eu assumi, e eu não
poderia esperar todo o processo burocrático para a realização de concurso
público para a contratação de profissionais. Acredito que não houve má fé
neste caso, foi só um pintor contratado que, no ponto de vista da Justiça, foi
algo irregular.”, alegou o ex-prefeito.
O
ex-prefeito afirmou que irá recorrer da decisão. Segundo o TCE-PR, o pedido de
recurso pode ser feito no prazo de 15 dias após a publicação dos acórdãos no
Diário Eletrônico do TCE, na internet.
FONTE: G1
FOTO: Arquivo Wendy Comunicações
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