O
ex-prefeito de Carlópolis, Isaac Tavares da Silva(foto), deverá restituir R$ 48
mil, devidamente corrigidos, aos cofres do Município. A razão é a compra e o
aluguel ilegal de um ônibus, por parte da prefeitura, entre 2008 e 2009. Além
disso, deverá pagar quatro multas, no valor total de R$ 5.529,12. Neste caso,
os motivos são irregularidades na aquisição de combustíveis e a cessão indevida
de servidora a órgão do governo estadual.
Os
problemas encontrados na gestão de Isaac foram objeto de Denúncia (Processo nº
156255/09), apresentada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e
acolhida parcialmente pelo relator, conselheiro Ivan Bonilha.
Além
da restituição de valores e imputação de multa ao ex-gestor, o conselheiro, que
é corregedor-geral do TCE, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público
Estadual, para as providências cabíveis.
No
tocante ao ônibus biarticulado, chamou a atenção o fato de o Município ter
adquirido - por valor superfaturado - veículo que sequer tinha condições de
circular na cidade, desprovida de canaletas. O fato provocou duplo prejuízo ao
erário: Além do alto valor, exigiu a reforma do bem. Antes da aquisição,
contudo, o Executivo alugou o ônibus por um período de total de cinco meses, o
que teria beneficiado, de forma fraudulenta, servidor municipal.
Quanto
aos contratos para aquisição de combustíveis, lubrificantes e autopeças - no
valor total de R$ 6,1 milhões - um dos problemas reside no fato de a licitação
- na modalidade registro de preços - ter beneficiado três empresas: Comercial
de Petróleo Carlopolense, A.Godoy & Cia. e AAGNF Comércio de Peças e
Acessórios, todas pertencentes a uma mesma família. O dado prejudicou a
competitividade do procedimento.
Não
bastasse isso, o sistema de registro de preços foi usado de maneira incorreta:
o prazo de quatro anos para aquisição dos bens e serviços extrapolou o teto
fixado pela lei (um ano); além disso, o Município definiu, a priori, a
quantidade de bens e serviços a serem adquiridos.
Não
bastassem essas irregularidades, Carlópolis, na gestão de Isaac, cedeu
funcionária comissionada a órgão estadual antes mesmo de ela ter sido nomeada
servidora municipal. Conforme a proposta de voto do relator, aprovada no Pleno
do dia 19 de setembro, "a requisição da servidora foi anterior à sua
nomeação como Diretora do Departamento de Saúde em Carlópolis, o que evidencia
irregularidade na conduta do ex-gestor municipal".
A
Isaac Tavares da Silva cabe recurso, no prazo de 15 dias após publicação do
acórdão no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DETC).
FONTE: NPDIARIO
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