O
Plano Diretor Municipal está definido no Estatuto das Cidades como instrumento
básico para orientar a política de desenvolvimento e de ordenamento na expansão
urbana do município. É uma lei municipal elaborada pela prefeitura com a
participação da Câmara Municipal e da sociedade civil, que visa estabelecer e
organizar o crescimento, funcionamento, o planejamento territorial da cidade e
orientar as prioridades de investimentos.
O
coordenador da equipe técnica, Paulo Sanada disse que em Wenceslau Braz o
PDM já está em vigor desde o mês de setembro e tem como objetivo orientar as
ações do poder público, visando compatibilizar os interesses coletivos e
garantir os princípios da reforma urbana, direito à cidade e à cidadania, além
da gestão democrática.
Sanada
informou que o grupo reúne-se periodicamente para o acompanhamento do
desenvolvimento das diretrizes e proposições alencadas, frisando que o Plano
Diretor Municipal tem várias construções de definições e suas características
mudam com variações de município para município. ?Ele é um instrumento básico
de um processo de planejamento municipal para a implantação da política de
desenvolvimento urbano, que norteia a ação dos agentes públicos e privados?,
pontuou.
O
Plano Diretor é obrigatório para municípios com mais de 20 mil habitantes,
integrantes de regiões metropolitanas, áreas de interesse turístico ou situados
em áreas de influências de empreendimentos ou atividades com significativo
impacto ambiental. Ele deverá articular com outros instrumentos de planejamento
como a Agenda 21, Conferência das Cidades, Planos de bacias hidrográficas,
planos de preservação do patrimônio Cultural e outros planos de desenvolvimento
sustentável.
FONTE:
ASSESSORIA
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