Lei que proíbe a cobrança de taxas extras dos estudantes portadores de síndromes é sancionada

A Lei de n.º 17.677/2013, de autoria do deputado estadual Pedro Lupion, que garante a igualdade aos estudantes portadores de síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras síndromes foi sancionada pelo governador Beto Richa. 
De acordo com a nova Lei fica proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa de reserva ou sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores dessas síndromes. A Lei visa assegurar e garantir o ingresso dos estudantes nas instituições de ensino. 
O autor da Lei, deputado estadual Pedro Lupion (Democratas) entende que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, visando atender as necessidades do aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno.
Para o deputado, a proposição visa garantir a igualdade social dos estudantes especiais, que possuem síndromes ou transtornos, zelando pela inclusão social desse estudante. 
Lupion explica que a iniciativa da lei veio depois que um grupo de pais o procurou denunciando a cobrança de taxas extras por algumas escolas. “Os relatos que ouvi me motivaram a fazer o projeto de lei. Nosso objetivo é acabar com a discriminação, a qual, infelizmente, ainda é observada em muitas instituições”, ressalta o parlamentar.
O deputado defende a convivência desses alunos especiais na sociedade por intermédio das instituições de ensino escolar, pois para Lupion é o dia a dia nas escolas que os ajudam a desenvolver habilidades sociais, acadêmicas e comunicativas, bem como um senso de autoaceitação e autovalorização. 
De acordo com a Lei o descumprimento do previsto sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor equivalente a 60 (sessenta) UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) por aluno portador de qualquer das síndromes previstas nessa legislação. 


FONTE: ASSESSORIA

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