A
Lei de n.º 17.677/2013, de autoria do deputado estadual Pedro Lupion, que
garante a igualdade aos estudantes portadores de síndrome de Down, Autismo,
Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras síndromes foi sancionada pelo
governador Beto Richa.
De
acordo com a nova Lei fica proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa de
reserva ou sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para
matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores
dessas síndromes. A Lei visa assegurar e garantir o ingresso dos estudantes nas
instituições de ensino.
O
autor da Lei, deputado estadual Pedro Lupion (Democratas) entende que as
instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial,
dispondo de corpo docente qualificado para tal, visando atender as necessidades
do aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno.
Para o deputado, a proposição visa garantir a igualdade social dos estudantes especiais, que possuem síndromes ou transtornos, zelando pela inclusão social desse estudante.
Para o deputado, a proposição visa garantir a igualdade social dos estudantes especiais, que possuem síndromes ou transtornos, zelando pela inclusão social desse estudante.
Lupion
explica que a iniciativa da lei veio depois que um grupo de pais o procurou
denunciando a cobrança de taxas extras por algumas escolas. “Os relatos
que ouvi me motivaram a fazer o projeto de lei. Nosso objetivo é acabar com a
discriminação, a qual, infelizmente, ainda é observada em muitas instituições”,
ressalta o parlamentar.
O
deputado defende a convivência desses alunos especiais na sociedade por
intermédio das instituições de ensino escolar, pois para Lupion é o dia a dia
nas escolas que os ajudam a desenvolver habilidades sociais, acadêmicas e
comunicativas, bem como um senso de autoaceitação e autovalorização.
De
acordo com a Lei o descumprimento do previsto sujeitará a instituição infratora
ao pagamento de multa no valor equivalente a 60 (sessenta) UPF/PR (Unidade
Padrão Fiscal do Paraná) por aluno portador de qualquer das síndromes previstas
nessa legislação.
FONTE: ASSESSORIA
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