A
contratação indevida de mão-de-obra pelo Município de Salto do Itararé (Norte
Pioneiro) gerou multa ao ex-prefeito Selmo Adalberto da Costa (gestões
2001-2004 e 2005-2008). O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
julgou procedente Representação contra o gestor, quem autorizou a contratação
de Dorival Beto Leal, de janeiro a dezembro de 2008, para servir no
Departamento de Agricultura municipal.
"Verificada
a ocorrência de prestação de mão-de-obra por pessoa não aprovada previamente em
concurso público e sem enquadramento nas hipóteses de inexigibilidade de
concurso público, merece procedência esta Representação", observa o
conselheiro corregedor-geral do TCE, Ivan Bonilha. Leal não teria exercido,
segundo os fatos apurados, função comissionada ou de chefia - casos que
dispensariam o provimento mediante concurso público. Costa deve recolher ao
Tribunal multa de R$ 2.763,70. Cabe recurso da decisão, proferida pelo Pleno
(29 de agosto), no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Diário
Eletrônico do TCE.
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