Junior Afonso alerta sobre o prazo |
Encerra
no próximo dia 30 de setembro o prazo para a entrega da Declaração do Imposto
sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2013. A apresentação deste
documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e é
obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis
rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo
aquelas que somente usufruem do imóvel.
As
regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer
a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento
indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a
obtenção de financiamento agrícola.
A
declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR,
relativo ao exercício de 2013, que estará disponível no site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br).
0 Comments:
O que você achou desta matéria???