Uma
série de irregularidades no convênio da Associação de Proteção à Maternidade e
à Infância de Abatiá (APMI), no Noroeste do Estado, levou a Segunda Câmara do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a desaprovar a prestação de
contas dos recursos transferidos, em 2008, pela prefeitura municipal à
entidade. O valor total do convênio - R$ 206.726,90 - deveria ser destinado ao
apoio no atendimento a crianças de 0
a 6 anos com material de consumo, serviços de terceiros,
ajuda de custo e pagamento de pessoal e encargos.
O
presidente da APMI de Abatiá e responsável pelas contas, Aparecido Claudinei
Yamagami, realizou despesas em desacordo com o objeto do convênio. Foram
adquiridas camisas pólo, artigos esportivos, urnas funerárias, coroas de flores
e bebidas alcoólicas, além dos recursos terem sido utilizados para o pagamento
de acordos trabalhistas.
Incongruências
A unidade técnica que analisou o processo encontrou rasuras em notas fiscais, com modificação da data de emissão e destruição da data de autorização pela Receita Estadual. Incongruências em notas fiscais, apresentação de recibo simples pagos com cheques que não constam nos extratos bancários e despesas com honorários contábeis estão entre as irregularidades.
A unidade técnica que analisou o processo encontrou rasuras em notas fiscais, com modificação da data de emissão e destruição da data de autorização pela Receita Estadual. Incongruências em notas fiscais, apresentação de recibo simples pagos com cheques que não constam nos extratos bancários e despesas com honorários contábeis estão entre as irregularidades.
Aparecido
Yamagami, além de presidente da entidade, era servidor público do município
concedente dos recursos, o que é vedado pelos artigos 9°, Inciso III, e 116 da
Lei n° 8.666/93, a Lei de Licitações. O gestor foi condenado ao recolhimento
parcial dos valores repassados, com atualização financeira.
O
processo será encaminhado à Justiça Eleitoral, Ministério Público Estadual,
Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal para que adotem as medidas
necessárias. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno no prazo de 15 dias após
a publicação no Diário Eletrônico do TCE.
Serviço:
Processo:
nº 199272/09 - Segunda Câmara
Acórdão:
nº 2945/13
Assunto:
Prestação de Contas de Transferência
Interessado:
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Abatiá
Responsável:
Aparecido Claudinei Yamagami
Relator:
Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca
Autor:
Diretoria de Comunicação Social do TCE
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