Associação usa verba pública para comprar bebidas alcoólicas



Uma série de irregularidades no convênio da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Abatiá (APMI), no Noroeste do Estado, levou a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a desaprovar a prestação de contas dos recursos transferidos, em 2008, pela prefeitura municipal à entidade. O valor total do convênio - R$ 206.726,90 - deveria ser destinado ao apoio no atendimento a crianças de 0 a 6 anos com material de consumo, serviços de terceiros, ajuda de custo e pagamento de pessoal e encargos.
O presidente da APMI de Abatiá e responsável pelas contas, Aparecido Claudinei Yamagami, realizou despesas em desacordo com o objeto do convênio. Foram adquiridas camisas pólo, artigos esportivos, urnas funerárias, coroas de flores e bebidas alcoólicas, além dos recursos terem sido utilizados para o pagamento de acordos trabalhistas.
Incongruências
 
A unidade técnica que analisou o processo encontrou rasuras em notas fiscais, com modificação da data de emissão e destruição da data de autorização pela Receita Estadual. Incongruências em notas fiscais, apresentação de recibo simples pagos com cheques que não constam nos extratos bancários e despesas com honorários contábeis estão entre as irregularidades.
Aparecido Yamagami, além de presidente da entidade, era servidor público do município concedente dos recursos, o que é vedado pelos artigos 9°, Inciso III, e 116 da Lei n° 8.666/93, a Lei de Licitações. O gestor foi condenado ao recolhimento parcial dos valores repassados, com atualização financeira.
O processo será encaminhado à Justiça Eleitoral, Ministério Público Estadual, Receita Federal, Fazenda Estadual e Municipal para que adotem as medidas necessárias. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno no prazo de 15 dias após a publicação no Diário Eletrônico do TCE.

Serviço:
Processo: nº 199272/09 - Segunda Câmara
Acórdão: nº 2945/13
Assunto: Prestação de Contas de Transferência
Interessado: Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Abatiá
Responsável: Aparecido Claudinei Yamagami
Relator: Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

Autor: Diretoria de Comunicação Social do TCE
Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???