Transportes de botijões de gás e água continuam irregulares

O transporte de botijões de gás GLP, ou gás de cozinha, e galões de água mineral em motos acontecem de forma irregular em Jacarezinho e outras cidades da região. Na maioria das cidades do Norte Pioneiro, o transporte dos botijões e dos galões de água é realizado em equipamentos adaptados nas motos, onde os objetos são transportados “pendurados” nas laterais e em cima dos bancos de passageiro. A Polícia Militar não informou quando começará a fiscalizar o transporte na região, mas segunda a lei, a forma como está sendo feita é irregular.
De acordo com a Lei 12.009 de 29 de julho de 2009, é preciso seguir as exigências da Resolução 356 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) como o emplacamento das motos que deverão deixar de usar placas de veículos particulares e passam a utilizar placas de veículos de aluguel (vermelha).
Segundo a Polícia Militar, o condutor do veículo usado para o transporte tem que ter 21 anos completos, possuir pelos menos dois anos na categoria “B” e ser aprovado em curso de especialização regulamentado pelo CONTRAN junto às auto-escolas. “Quanto às motos, devem possuir o aparador de linha de cerol, “mata cachorro” que é a proteção para as pernas do condutor, além das alterações no baú de transporte de cargas”, destacou o Sargento da Polícia Militar, Fernando Felipe Caldeira.
De acordo com o Regulamento para o Transporte de Produtos Perigosos (RTPP) o gás GLP acondicionado ou não em botijões é considerado produto perigoso, cujo numero de identificação (Número ONU) é 1075. Como o GLP é produto perigoso, seu transporte encontra previsão legal em Resolução do CONTRAN, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e no próprio RTPP. Segundo a Resolução 26/98 do CONTRAN, é proibido o transporte de produtos considerados perigosos em veículo de transportes de passageiros não adequados (artigo 3º).
O sargento Caldeira explica ainda que o transporte de gás e água conforme o artigo 12 da resolução 356 não pode mais ser feito “pendurados” em motos. “A partir da resolução essa modalidade de transporte só pode ser feita em sidecar ou em triciclo. Porém tem projetos de lei 1.968/2011 que está em votação que, o moto-frete fica dispensado da obrigatoriedade do side-car no transporte de, no máximo, um botijão de gás de até 13 kg ou de um galão de água de até 20 litros, desde que instalados em dispositivo de transporte de cargas regulamentado pelo CONTRAN”, frisou o militar.
De acordo com a resolução 3665/12, no artigo 8º da ANTT, o transporte de produtos perigosos só deve ser realizado em veículos licenciados como “misto” ou “carga”, conforme preceitua o artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro. É vedado aos veículos licenciados como “passageiro” o transporte de qualquer tipo de produto perigoso.
Veículos de passeio
O transporte de botijões de gás GLP, ou gás de cozinha, e outros produtos perigosos em veículos de passeio é proibido segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Mesmo com esta proibição, a pratica ainda é muito comum nas cidades de pequeno porte. Em Jacarezinho, por exemplo, moradores fazem o transporte destes produtos seja para comercialização ou para transporte de um local para outro.
Mesmo que não haja infração específica estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor flagrado transportando botijão de gás em automóvel pode ser autuado com base no RTPP, cujas infrações são consideradas mais pesadas em comparação com o CTB.

Jivago França / JDS Comunicação



Postagem anterior
Proxima
Postagens Relacionadas

0 Comments:

O que você achou desta matéria???