O transporte de botijões de
gás GLP, ou gás de cozinha, e galões de água mineral em motos acontecem de
forma irregular em Jacarezinho e outras cidades da região. Na maioria das
cidades do Norte Pioneiro, o transporte dos botijões e dos galões de água é realizado
em equipamentos adaptados nas motos, onde os objetos são transportados
“pendurados” nas laterais e em cima dos bancos de passageiro. A Polícia Militar
não informou quando começará a fiscalizar o transporte na região, mas segunda a
lei, a forma como está sendo feita é irregular.
De acordo com a Lei 12.009 de
29 de julho de 2009, é preciso seguir as exigências da Resolução 356 do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) como o emplacamento das motos que
deverão deixar de usar placas de veículos particulares e passam a utilizar
placas de veículos de aluguel (vermelha).
Segundo a Polícia Militar, o
condutor do veículo usado para o transporte tem que ter 21 anos completos,
possuir pelos menos dois anos na categoria “B” e ser aprovado em curso de
especialização regulamentado pelo CONTRAN junto às auto-escolas. “Quanto às
motos, devem possuir o aparador de linha de cerol, “mata cachorro” que é a
proteção para as pernas do condutor, além das alterações no baú de transporte
de cargas”, destacou o Sargento da Polícia Militar, Fernando Felipe Caldeira.
De acordo com o Regulamento
para o Transporte de Produtos Perigosos (RTPP) o gás GLP acondicionado ou não
em botijões é considerado produto perigoso, cujo numero de identificação
(Número ONU) é 1075. Como o GLP é produto perigoso, seu transporte encontra
previsão legal em Resolução do CONTRAN, da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) e no próprio RTPP. Segundo a Resolução 26/98 do CONTRAN, é
proibido o transporte de produtos considerados perigosos em veículo de
transportes de passageiros não adequados (artigo 3º).
O sargento Caldeira explica
ainda que o transporte de gás e água conforme o artigo 12 da resolução 356 não
pode mais ser feito “pendurados” em motos. “A partir da resolução essa
modalidade de transporte só pode ser feita em sidecar ou em triciclo. Porém
tem projetos de lei 1.968/2011 que está em votação que, o moto-frete fica
dispensado da obrigatoriedade do side-car no transporte de, no máximo, um
botijão de gás de até 13 kg
ou de um galão de água de até 20
litros , desde que instalados em dispositivo de
transporte de cargas regulamentado pelo CONTRAN”, frisou o militar.
De acordo com a resolução
3665/12, no artigo 8º da ANTT, o transporte de produtos perigosos só deve ser
realizado em veículos licenciados como “misto” ou “carga”, conforme preceitua o
artigo 96 do Código de Trânsito Brasileiro. É vedado aos veículos licenciados
como “passageiro” o transporte de qualquer tipo de produto perigoso.
Veículos de passeio
O transporte de botijões de
gás GLP, ou gás de cozinha, e outros produtos perigosos em veículos de passeio
é proibido segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Mesmo
com esta proibição, a pratica ainda é muito comum nas cidades de pequeno porte.
Em Jacarezinho, por exemplo, moradores fazem o transporte destes produtos seja
para comercialização ou para transporte de um local para outro.
Mesmo que não haja infração
específica estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor
flagrado transportando botijão de gás em automóvel pode ser autuado com base no
RTPP, cujas infrações são consideradas mais pesadas em comparação com o CTB.
Jivago França / JDS Comunicação
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