Servidores de Santo Antônio exigem redução de jornada de trabalho

Os servidores municipais de Santo Antônio da Platina que ocupam cargos de auxiliar de serviços públicos pediram, na quinta-feira, 1, apoio dos vereadores na reivindicação da redução da jornada de trabalho de oito para seis horas diárias. Os vereadores se reuniram na Câmara com uma comissão dos servidores composta por seis integrantes que levaram a insatisfação da classe ao conhecimento dos parlamentares.
Os servidores alegam que são predicados porque não se beneficiam de gratificações concedidas pela prefeitura a alguns servidores que desempenham a mesma função. Como o Ministério Público (MP) orienta as prefeituras a elaborar um Plano de Cargos e Salário (PCS) para que não haja injustiças no salário recebido por servidores que exercem as mesmas funções, não há mais a possibilidade de conceder o benefício. Com isso, os servidores querem ser compensados com a redução da jornada de trabalho que possibilitaria a execução de serviço em caráter extraordinário e, desta forma, um aumento na renda salarial.
Segundo o vereador Francisco Faustino de Proença Júnior, o Chiquinho Net (MD), os vereadores apoiarão a reivindicação durante uma reunião que será marcada entre o prefeito e a comissão para que a proposta seja apresentada.
De acordo com Cleise Haridine de Lima Neto, uma das integrantes da comissão, a secretária municipal de Educação Lílian Lemes de Toledo acredita que não haverá prejuízo na execução dos serviços escolares – a maioria dos servidores desta categoria trabalha em escolas municipais -, mas aconselhou que a comissão negociasse diretamente com o prefeito Pedro Claro de Oliveira Neto (DEM).

Cleise também afirmou que o prefeito estaria de acordo com a reivindicação, mas orientou os servidores a consultar o MP para verificar a legalidade da reivindicação. A consulta foi feita, mas a coordenadora do Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, promotora de Justiça Kele Cristiani Diogo Bahena, disse aos servidores que a atribuição sobre a regularização da carga horária do funcionalismo público municipal é atribuição da prefeitura.

FONTE: Mauricio Reale

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