PL que proíbe emissão de boleto de ofertas sem solicitação prévia é aprovado em 1ª discussão na ALEP

O projeto defende que a eventual permissão do ato de enviar, aos consumidores, boletos para contratação de produtos ou serviços sem solicitação prévia, em especial produtos financeiros legitima prática considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor de todo o País.
O deputado justifica em seu texto que, segundo experiências do PROCON-PR, são inúmeras as queixas que demonstram que vários consumidores, ao receberem os boletos com oferta de produtos, principalmente os bancários, acabam por pagar essas faturas sem perceber que se tratam apenas de ofertas de produtos. Ainda de acordo com órgão estadual de defesa, o consumidor que aderiu ao produto, claramente por engano, solicita o cancelamento e estorno dos valores, e, com muita frequência se vê obrigado a recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor (CDC) para conseguir a restituição dos valores.
“ É inadmissível que um fornecedor, com a pretensão de ofertar produtos, envie aos consumidores um boleto de pagamento, sem solicitação, ainda que esse contenha informações sobre a facultatividade do pagamento, uma vez que nem todos os consumidores conseguem identificar as informações e, ainda, na maioria das vezes não obedecem aos preceitos código de proteção e defesa do consumidor ”, ressalta o autor do PL.

Segundo o deputado Lupion, as relações de consumo devem pautar-se no princípio da transparência reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor, além da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações de consumo. “ Infelizmente, os princípios gerais e as regras presentes no CDC não vêm sendo respeitados por uma série de fornecedores. Apesar do código de defesa do consumidor já ser uma importante ferramenta em favor da parte mais vulnerável, acaba abrindo margem para eventuais descumprimentos, gerando dúvida em grande parte da população”, defende Pedro Lupion.
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