A presidenta
Dilma Rousseff sancionou hoje (1°) integralmente, sem vetos, a lei que obriga
os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atendimento emergencial
e multidisciplinar às vítimas de violência sexual. O projeto que deu origem à
lei foi aprovado pelo Senado no começo de julho.
O atendimento a
vítimas de violência deve incluir o diagnóstico e tratamento de lesões, a
realização de exames para detectar doenças sexualmente transmissíveis e gravidez.
A lei também determina a preservação do material coletado no exame
médico-legal.
O ministro da
Saúde, Alexandre Padilha, disse que a sanção transforma em lei práticas que já
eram recomendadas pelo Ministério da Saúde. “Ao ser sancionado, [o projeto]
transforma em lei aquilo que já é uma política estabelecida em portaria, que
garante o atendimento humanizado, respeitoso a qualquer vitima de estupro.
Estou falando de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência mental, homens
e mulheres, qualquer cidadão brasileiro.”
O governo manteve
na lei a previsão de oferecer às vítimas de estupro contraceptivos de
emergência – a chamada pílula do dia seguinte –, mas vai encaminhar ao
Congresso Nacional um projeto de lei alterando a forma como a prescrição está
descrita na lei. De acordo com Padilha, o termo “profilaxia da gravidez” será
substituído por "medicação com eficiência precoce para a gravidez
decorrente de estupro”, que estava no projeto original. A alteração, segundo o
ministro, corrige qualquer interpretação de que a medida poderia estimular
abortos na rede pública.
No projeto que
será encaminhado ao Congresso, o governo também vai corrigir uma imprecisão
sobre o conceito de violência sexual. A nova redação considera violência sexual
“todas as formas de estupro, sem prejuízo de outras condutas previstas em
legislação específica”. Do jeito que está na lei sancionada hoje, o texto
poderia excluir do conceito crianças e pessoas com deficiência mental, que não
têm como dar ou não consentimento para atividade sexual.
De acordo com a
lei, o paciente vítima de violência sexual deverá receber no hospital o amparo
psicológico necessário e o encaminhamento para o órgão de medicina legal e o
devido registro de boletim de ocorrência. Os profissionais de saúde que fizerem
o atendimento deverão facilitar o registro policial e repassar informações que
podem ser úteis para a identificação do agressor e para a comprovação da
violência sexual.
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