A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu
Parecer Prévio pela irregularidade das contas do executivo de Siqueira Campos,
no Norte Pioneiro. As contas, do exercício de 2005, são de responsabilidade do
ex-prefeito, Luiz Antonio Liechocki. Inconsistências injustificadas nos saldos
em relação aos extratos bancários, omissão de conta corrente no sistema
informatizado, baixas indevidas no passivo financeiro e a realização de
despesas sem licitação e sem indicação de dispensa motivaram o Parecer
negativo.
A
análise apresentada pelo relator do Processo de Prestação de Contas nº
148545/06, auditor Jaime Tadeu Lechinski, fez ressalvas sobre a utilização de
fontes vinculadas como recursos para abertura de créditos adicionais e manutenção
de saldo elevado ou negativo em caixa. Receberam ressalva, ainda, a
contabilização de receitas de transferência, com valores diferentes dos já
divulgados na internet, e o baixo exercício da capacidade tributária, resultado
orçamentário deficitário das fontes não vinculadas.
O
ex-prefeito foi condenado a pagar três multas. Uma de R$ 138,23 (Artigo 87,
Inciso I, Alínea “b”, da Lei Complementar nº 113/2005), pela falta de
encaminhamento de documentação solicitada pelo TCE. As outras duas, no valor
total de R$ 1.382,26, pelo atraso injustificado na entrega da prestação de
contas eletrônica e pela falta de formalidade legal em procedimentos
licitatórios (ambas com fundamento no Artigo 87, Inciso III, Alínea “b”, da LC
nº 113/2005).
FONTE:
TCE-PR
0 Comments:
O que você achou desta matéria???