Certidão liberatória tem validade prorrogada por um mês, até 30 de setembro



As certidões liberatórias do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) com validade até a próxima sexta-feira (30 de agosto) serão prorrogadas por um mês, até 30 de setembro. A certidão liberatória é um documento essencial para que os órgãos fiscalizados possam obter recursos de fontes externas, por meio de financiamentos, convênios, auxílios e subvenções. Para obtê-la, os municípios precisam cumprir a Agenda de Obrigações perante o TCE.
Autorizada pelo presidente, conselheiro Artagão de Mattos Leão, a prorrogação atende a pedido da Associação dos Municípios do Paraná (AMP). Em ofício enviado a Artagão, o presidente da entidade, Luiz Lázaro Sorvos (prefeito de Nova Olímpia, no Noroeste do Estado), argumenta que os municípios paranaenses estão enfrentando dificuldades para cumprir suas obrigações contábeis junto ao Tribunal. Segundo ele, o atendimento ao pedido contribui para que “recursos preciosos de interesse da nossa população não deixem de chegar às prefeituras”.
No ofício 77/2013, a AMP solicitou a prorrogação por 60 dias. O presidente do TCE autorizou metade desse período. Segundo o diretor de Contas Municipais, Akichide Walter Ogasawara, a partir desta segunda (26), com a perda de validade da certidão liberatória, os jurisdicionados devem acessar o site do Tribunal (www.tce.pr.gov.br) para a emissão de um novo documento, que terá validade até 30 de setembro. “Os pedidos de certidão feitos a partir de 1º de setembro deverão atender a Agenda de Obrigações em sua plenitude”, alerta o diretor.

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