A Lei 2886/2013 de 22 de julho de 2013 torna
obrigatória a realização do Teste do Coraçãozinho em todos os recém-nascidos
nos berçários das Maternidades do Município de Jacarezinho. Ela é autoria do
vereador Diogo Augusto Biato Filho e foi sancionado pelo prefeito Sérgio
Eduardo de Faria, Dr. Sérgio.
O Teste do Coraçãozinho deverá integrar o rol de
exames obrigatórios a serem realizados nos recém-nascidos atendidos nas
maternidades do Município de Jacarezinho. Para os fins desta Lei, entende-se
por Teste do Coraçãozinho o exame de oximetria de pulso que consiste na
verificação da saturação periférica de oxigênio, ou seja, da impregnação de
oxigênio no sangue.
Além disto, o exame deverá ser realizado nos membros
superiores e inferiores dos recém-nascidos, ainda no berçário, após as
primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida da criança e antes da alta
hospitalar. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de ato próprio,
baixar as demais normas necessárias ao integral cumprimento da presente Lei.
“É uma ação muito importante para prevenir as
crianças que nascerem em nosso município de futuros problemas de saúde. Uma
ação que se tornará obrigatória com a publicação da lei”, enfatiza o vereador
Diogo Augusto Biato Filho.
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