A
Câmara Municipal de Tomazina aprovou e o prefeito Guilherme Cury publicou a Lei
341/2013 que visa à prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação
Fiscal do Município (REFIT). Em diário
oficial o novo prazo foi estipulado até o dia 30 de novembro, mediante a
utilização do “Termo de Adesão ao REFIT”.
O
Tribunal de Contas do Estado prevê que os tributos em atrasos com os municípios
possam ser cobrados judicialmente. Os créditos tributários de que trata a Lei
poderão ser parcelados em pagamentos mensais e sucessivos, dentro do exercício
de 2013, mediante deferimento do Prefeito Municipal.
Também
poderá aderir ao Programa de Recuperação Fiscal do Município o contribuinte que
já realizou parcelamento em 2011. As parcelas não poderão ser inferiores a R$
20,00 (vinte reais). No caso do contribuinte optar pela participação no
programa fica suspenso à multa e juros de mora.
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