Lei de Stephanes respalda aplicação de multas a bancos por espera em fila

O deputado estadual Stephanes Junior (PMDB) manifestou apoio à decisão do Procon do Paraná de aplicar multas a bancos que não estão respeitando o prazo fixado em lei para atendimento. Autor de lei municipal que regulamentou em 20 minutos a espera por atendimento nas agências, o deputado destacou que “somente a efetiva aplicação da legislação já existente no país possibilitaria uma melhora na qualidade da prestação dos serviços, em especial no caso dos bancos”.
Em razão das reclamações contra as instituições bancárias, o Procon multou ontem os Bancos Itaú, Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, HSBC e Santander em R$ 4.033.929,60.  A lei proposta por Stephanes restringe o tempo máximo de espera em 20 minutos. 
Para o deputado, “o consumidor precisa exigir mais seus direitos e cobrar das autoridades a aplicação da lei que os defende, porque isso é exercício de cidadania”.
Sancionada em 23 de outubro de 2001, a lei proposta pelo então vereador prevê a obrigatoriedade das agências bancárias colocarem à disposição dos usuários, pessoal suficiente, no setor de caixas, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. 
Também fixa como prazo máximo para espera em filas o tempo de até vinte minutos em dias normais e até trinta minutos em vésperas ou após feriados prolongados. Além das multas, a lei de Stephanes estabelece a suspensão do alvará de funcionamento, após a quinta reincidência.  


FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA DO DEPUTADO
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