O deputado estadual Pedro Lupion (Democratas)
apresentou, na Sessão Plenária, desta segunda-feira (6), Projeto de Lei que
proíbe a cobrança de valores adicionais de estudantes portadores de qualquer
síndrome.
De acordo com a proposta fica proibida a cobrança de
taxa de reserva ou sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para
matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de
Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras
síndromes, com vistas a garantir o ingresso do estudante em instituição de
ensino.
O projeto do deputado entende que as instituições de
ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo
docente qualificado para tal, visando atender todas as necessidades do
aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno.
Segundo Pedro Lupion, a proposição visa garantir a
igualdade social dos estudantes especiais, que possuem síndromes ou
transtornos, zelando pela inclusão social desse estudante. “Nosso
objetivo é acabar com a discriminação, a qual, infelizmente, ainda é observada
em muitas instituições”, ressalta o parlamentar.
O deputado defende a convivência desses alunos especiais na sociedade por intermédio das instituições de ensino escolar, pois para Lupion é o dia a dia nas escolas que os ajudam a desenvolver habilidades sociais, acadêmicas e comunicativas, bem como um senso de autoaceitação e autovalorização.
O deputado defende a convivência desses alunos especiais na sociedade por intermédio das instituições de ensino escolar, pois para Lupion é o dia a dia nas escolas que os ajudam a desenvolver habilidades sociais, acadêmicas e comunicativas, bem como um senso de autoaceitação e autovalorização.
No PL Lupion justifica que a cobrança de qualquer
taxa extra é uma afronta à igualdade de condições para o acesso e permanência
do aluno especial na escola, e certamente fere o disposto no artigo 5º da
Constituição Federal.
O descumprimento do previsto no projeto sujeitará a
instituição infratora ao pagamento de multa no valor equivalente a 60
(sessenta) UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) por aluno portador de
qualquer das síndromes previstas nessa legislação.
FONTE:
ASSESSORIA
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