PL de Lupion garante igualdade aos estudantes portadores de síndrome


O deputado estadual Pedro Lupion (Democratas) apresentou, na Sessão Plenária, desta segunda-feira (6), Projeto de Lei que proíbe a cobrança de valores adicionais de estudantes portadores de qualquer síndrome.
De acordo com a proposta fica proibida a cobrança de taxa de reserva ou sobretaxa ou a cobrança de quaisquer valores adicionais para matrícula, renovação de matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento ou outras síndromes, com vistas a garantir o ingresso do estudante em instituição de ensino. 
O projeto do deputado entende que as instituições de ensino devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, visando  atender todas as necessidades do aluno especial, sem que isso implique gastos extras para o aluno. 
Segundo Pedro Lupion, a proposição visa garantir a igualdade social dos estudantes especiais, que possuem síndromes ou transtornos, zelando pela inclusão social desse estudante.  “Nosso objetivo é acabar com a discriminação, a qual, infelizmente, ainda é observada em muitas instituições”, ressalta o parlamentar.
O deputado defende a convivência desses alunos especiais na sociedade por intermédio das instituições de ensino escolar, pois para Lupion é o dia a dia nas escolas que os ajudam a desenvolver habilidades sociais, acadêmicas e comunicativas, bem como um senso de autoaceitação e autovalorização. 
No PL Lupion justifica que a cobrança de qualquer taxa extra é uma afronta à igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno especial na escola, e certamente fere o disposto no artigo 5º da Constituição Federal.  
O descumprimento do previsto no projeto sujeitará a instituição infratora ao pagamento de multa no valor equivalente a 60 (sessenta) UPF/PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná) por aluno portador de qualquer das síndromes previstas nessa legislação.

FONTE: ASSESSORIA
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