A
iniciativa, de autoria do deputado Stephanes Junior (PMDB), a partir da
apresentação de uma Proposta de Emenda Constitucional no início deste ano.
A
lei proíbe a contratação de pessoas condenadas em segunda instância pela
Justiça, para cargos em comissão no governo estadual, e se aplica aos
secretários estaduais, diretores de empresas estatais, sociedade de economia
mista, fundações e autarquias do Estado.
“Trata-se
de uma ampliação da lei da ficha limpa que passou a vigorar para os detentores
de mandato parlamentar e que, em nosso entendimento, deve ser estendida a todos
aqueles que ocupam cargos públicos”, explica Stephanes, que foi o primeiro a
apresentar o projeto na Assembléia.
“Cinco
projetos neste sentido foram apresentados e nós resolvemos unificar as
iniciativas para estabelecer a vigência da ficha limpa, que deve ser um dos
projetos mais importantes aprovados este ano pela Assembléia”, acrescentou Ney
Leprevost, que considerou a aprovação como “um dia histórico para o
Legislativo”.
A
lei modifica a Constituição do Estado, vedando a nomeação ou a designação, para
os cargos comissionados, “daqueles inelegíveis em razão de atos ilícitos, nos
temos da legislação federal”. O projeto veda a nomeação de quem já tiver sido
condenado na justiça por colegiado, o que significa repetir no âmbito estadual
as recentes decisões da justiça federal sobre parlamentares.
Fica
impedida a nomeação de quem tenha contra sua pessoa representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou
proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder
econômico ou político, desde a decisão até o transcurso do prazo de quatros
anos do cumprimento da pena.
Também
veda a nomeação de pessoas que forem condenadas, em decisão transitada em
julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o
transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por crimes contra
a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio
público; o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os
previstos na lei que regula a falência; contra o meio ambiente e a saúde
pública; eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de
abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à
inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de
bens, direitos e valores.
E
ainda por crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura,
terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo e contra a
vida e a dignidade sexual e praticados por organização criminosa, quadrilha ou
bando.
FONTE: ASSESSORIA
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